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- Texto do artigo, página 9: Kymani Mozambique Surf Experience, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275736, uma entidade denominada Kymani Mozambique Surf Experience, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Mark Kirsten Eardley, maior, de nacionalidade sul africana, residente na Rua B, 390, Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, casado, portador do Passaporte n.º M00158466, válido até 8 de Setembro de 2025, emitido pelo Departamento de Assuntos Estrangeiros, titular do NUIT 112649190;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. PAI - Paulo Antunes Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º101232018, com sede na Avenida Marginal, Bairro Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de sócio administrador, maior, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido aos 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular do NUIT 118202661;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Kebba Mohammed Jobarteh, maior, casado, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 566693113, válido até 31 de Maio de 2029, emitido pelo Department of State dos Estados Unidos da América, residente na Rua do Milho, n.º 232, Bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo, titular do NUIT 109272647;
- Texto do artigo, página 9: Quarto. Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102526125M, emitido aos 17 de Junho de 2019, residente na Avenida Marginal, 9453, casa B4 na cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 119539978.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Kymani-Mozambique Surf Experience, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Gloria, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal,
- Texto do artigo, página 9: o planeamento, organização e gestão de viagens e eventos recreativos relacionados com desportos náuticos em Moçambique, nomeadamente mas não se limitando a, surf, kitesurf, stand up paddle, kayak, vela entre outras. Dois) A Sociedade irá ainda desenvolver
- Texto do artigo, página 9: a sua actividade em outros sectores, como por exemplo, mas não se limitando, ao planeamento, organização e gestão de viagens e eventos recreativos relacionados com desportos no geral e também a comercialização a retalho com importação e exportação de merchandising e equipamento relacionado com as actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para a efectivação do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir e sub-locar espaços relacionados com o seu sector de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida;
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 2.300.000,00Mt (dois milhões e trezentos mil meticais), e correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), equivalente a 10,00% do capital social, pertencente ao sócio Mark Kirsten Eardley;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 960.020,00MT (novecentos e sessenta mil e vinte meticais), equivalente a 41,74% do capital social, pertencente ao sócio PAI – Paulo Antunes Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 960.020,00Mt (novecentos e sessenta mil e vinte meticais), equivalente a 41,74% do capital social, pertencente ao sócio Kebba Mohammed Jobarteh;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 149.960,00MT (cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta meticais), equivalente a 6,52% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira;
- Número ou marcador, página 10: e) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 10: g) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer prestações suplementares ou acessórias, porém os sócios poderão, querendo, por escrito, conceder quaisquer suprimentos que forem necessários à sociedade, em teremos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e depois os sócios gozam, na proporção das suas quotas, e nos termos legais, de direito de preferência na cessão, alienação ou oneração de quotas a terceiros, sujeitando-se tal acto à prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Á sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si.
- Número ou marcador, página 10: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 10: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 10: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Nos casos em que a quota seja onerada e terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 10: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 10: e) Declaração de insolvência de um sócio;
- Número ou marcador, página 10: f) Arresto, penhora ou oneração de quota;
- Número ou marcador, página 10: g) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 10: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração:
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, competindo-lhe normalmente deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 10: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
- Número ou marcador, página 10: c) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Aumento ou redução do capital social; e,
- Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídos a outro órgão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificados os sócios no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 10: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Ficam desde já nomeados presidente da mesa da assembleia geral o senhor Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira e secretário, qualquer membro do conselho de administração presente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer membro do por meio de Anúncio Público num Jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que os sócios que representem 100% (cem por cento) do capital social estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião e concordem que esta se realize.
- Número ou marcador, página 11: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um conselho de administração, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de presidente do conselho de Administração, o senhor Mark Kirsten Eardley e o senhor Kebba Mohammed Jobarteh, na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se obriga pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de movimentação de contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de um membro do conselho de administração até um montante máximo de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), a sociedade obriga à assinatura de dois membros, sendo um o presidente do conselho de administração, neste caso o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Texto do artigo, página 11: Qatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Alocação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição transitórias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do conselho de administração ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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