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Texto do artigo · p. 11 Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278824, uma entidade denominada Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Levi Joaquim Rungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025090B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Novembro de 2017, solteiro, natural de Jangamo, residente em Maputo, no bairro Inhagoia , quarteirão 5, casa n.º 50, designado por sócio e director-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marie Nguambi, n.º 1581, segundo andar, casa n.º 3 e, por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 11 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social as actividades de limpeza e recolha de resíduos sólidos, serviços gráficos, informática, prestação de serviços na área de refrigeração, segurança electrónica..
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) da quota pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota por acordos com o respetivo proprietário ou quando a quota for penhorada, arrastada ou por quaquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Levi Joaquim Rungo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) Trinta (30%) para o fundo de reserva de funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Cinquenta por cento (50%) para o aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278824, uma entidade denominada Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Levi Joaquim Rungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025090B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Novembro de 2017, solteiro, natural de Jangamo, residente em Maputo, no bairro Inhagoia , quarteirão 5, casa n.º 50, designado por sócio e director-geral.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marie Nguambi, n.º 1581, segundo andar, casa n.º 3 e, por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado,
  10. Texto do artigo, página 11: contando-se o seu início a partir da constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social as actividades de limpeza e recolha de resíduos sólidos, serviços gráficos, informática, prestação de serviços na área de refrigeração, segurança electrónica..
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: Capital social
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) da quota pertencente ao sócio.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: Cessão
  19. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: Amortização
  22. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota por acordos com o respetivo proprietário ou quando a quota for penhorada, arrastada ou por quaquer outro meio apreendida judicialmente.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 12: Administração
  29. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Levi Joaquim Rungo.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 12: Balanço
  32. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Lucros
  35. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte forma;
  36. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Trinta (30%) para o fundo de reserva de funcionamento;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Cinquenta por cento (50%) para o aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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