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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Michel Souza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281418, uma entidade denominada Michel Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Michel Afonso de Sousa, solteiro, nascido a 16 de Abril de 1990, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º FW149243, emitido pelo SR\DOF\PE, a 5 de Junho de 2018, válido até 4 de Junho de 2028.
- Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Michel Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Comandante João Belo, n.º 362, rés-do-chão, n.º 10001, Sommerchield, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, cientificos, técnicos e similares;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços administrativos e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, de que é titular o senhor Michel de Sousa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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