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Texto do artigo · p. 13 Michel Souza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281418, uma entidade denominada Michel Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Michel Afonso de Sousa, solteiro, nascido a 16 de Abril de 1990, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º FW149243, emitido pelo SR\DOF\PE, a 5 de Junho de 2018, válido até 4 de Junho de 2028.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Michel Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Comandante João Belo, n.º 362, rés-do-chão, n.º 10001, Sommerchield, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, cientificos, técnicos e similares;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços administrativos e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, de que é titular o senhor Michel de Sousa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Michel Souza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281418, uma entidade denominada Michel Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Michel Afonso de Sousa, solteiro, nascido a 16 de Abril de 1990, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º FW149243, emitido pelo SR\DOF\PE, a 5 de Junho de 2018, válido até 4 de Junho de 2028.
  4. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Michel Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Comandante João Belo, n.º 362, rés-do-chão, n.º 10001, Sommerchield, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, cientificos, técnicos e similares;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços administrativos e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, de que é titular o senhor Michel de Sousa.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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