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Texto do artigo · p. 14 MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número oitocentos noventa e três, a folhas oitenta e nove verso do livro C terceiro, a sociedade MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada., constituída por documento particular a onze de Maio de dois mil e dezoito, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: a advocacia, assessoria e consultoria jurídica, nomeadamente as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 consultoria jurídica, o exercício da advocacia, o mandato forense, formação em matéria jurídico-fiscal, realização de estudos de natureza jurídica, elaboração legislativa, administração de massas falidas, agente de propriedades industrial, cobrança de dívidas, assistência em projectos de investimento e de turismo, constituição de empresas, associações, sociedades e acessoria nas áreas de registos e aluguer de propriedades, tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal em línguas nacionais e estrangeiras, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido por legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e está dividido em três quotas desiguais, sendo trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, equivalentes a três mil e trezentos e quarenta meticais para Roberto Manecas Pedro Fernando e trinta e três vírgula três por cento do capital social, equivalentes a três mil trezentos e trinta meticais para cada um dos sócios Edgar Herbert Mungoi Nhantumbo e Nizário Francisco Augusto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas exclusivamente por todos os sócios, os quais desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com remuneração que vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Vilankulo, 12 de Junho de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 14 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número oitocentos noventa e três, a folhas oitenta e nove verso do livro C terceiro, a sociedade MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada., constituída por documento particular a onze de Maio de dois mil e dezoito, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Objecto
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: a advocacia, assessoria e consultoria jurídica, nomeadamente as seguintes actividades:
  9. Texto do artigo, página 14: consultoria jurídica, o exercício da advocacia, o mandato forense, formação em matéria jurídico-fiscal, realização de estudos de natureza jurídica, elaboração legislativa, administração de massas falidas, agente de propriedades industrial, cobrança de dívidas, assistência em projectos de investimento e de turismo, constituição de empresas, associações, sociedades e acessoria nas áreas de registos e aluguer de propriedades, tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal em línguas nacionais e estrangeiras, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido por legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Capital social
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e está dividido em três quotas desiguais, sendo trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, equivalentes a três mil e trezentos e quarenta meticais para Roberto Manecas Pedro Fernando e trinta e três vírgula três por cento do capital social, equivalentes a três mil trezentos e trinta meticais para cada um dos sócios Edgar Herbert Mungoi Nhantumbo e Nizário Francisco Augusto, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas exclusivamente por todos os sócios, os quais desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com remuneração que vier a ser fixada em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com os possíveis limites de competência.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Omissões
  20. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Vilankulo, 12 de Junho de 2019. — O Con-
  22. Texto do artigo, página 14: servador, Ilegível.
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