Moiane Júnior Construções, Limitada
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Moiane Júnior Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Moiane Júnior Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicão, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto de mil e doze, denominada Moiane Júnior Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, matriculada sob o número mil, trezentos e cinquenta e um, a folhas cento setenta e dois verso do livro C traço três e número mil, seiscentos noventa e dois a folhas cinquenta e oito verso do livro E traço onze, pelo sócio Arlindo Alberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua denominação Moiane Júnior Construções, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 16 de Junho, n.º 46, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria de arquitectura, urbanismo e construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 14: c) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência serão excedidas pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Arlindo Alberto Moiane, em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 21 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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