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Texto do artigo · p. 15 Moz Business Group, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275582, uma entidade denominada Moz Business Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido a 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na cidade de Maputo, titular do NUIT 118202661; e
Texto do artigo · p. 15 Chakil Felizardo Passades Aboobakar, maior, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2014 e válido até 24 de Fevereiro de 2021, residente na Rua da Vigilância, n.º 3, bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, titular do NUIT 102256972.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Moz Business Group, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Gloria, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades comerciais, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indirectamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais,
Texto do artigo · p. 15 adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer prestações suplementares ou acessórias, porém os sócios poderão, querendo, por escrito, conceder quaisquer suprimentos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade e depois os sócios gozam, na proporção das suas quotas, e nos termos legais, de direito de preferência na cessão, alienação ou oneração de quotas a terceiros, sujeitando-se tal acto à prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si.
Número ou marcador · p. 15 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 15 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 15 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 e) Declaração de insolvência de um sócio;
Número ou marcador · p. 16 f) Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 16 g) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 16 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, competindolhe normalmente deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 16 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
Número ou marcador · p. 16 c) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Aumento ou redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 e) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídas a outro órgão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificados os sócios no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Ficam desde já nomeados presidente da mesa da assembleia geral o senhor Luís Filipe dos Santos Antunes, e secretário o senhor Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer membro do administração, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que os sócios que representem 100% (cem por cento) do capital social estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião e concordem que esta se realize.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à administração, composta por dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes e Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos de movimentação de contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de apenas um administrador até um montante máximo de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) a sociedade obriga à assinatura conjunta dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moz Business Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275582, uma entidade denominada Moz Business Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido a 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na cidade de Maputo, titular do NUIT 118202661; e
  5. Texto do artigo, página 15: Chakil Felizardo Passades Aboobakar, maior, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2014 e válido até 24 de Fevereiro de 2021, residente na Rua da Vigilância, n.º 3, bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, titular do NUIT 102256972.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moz Business Group, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Gloria, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades comerciais, nos termos legais.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indirectamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais,
  31. Texto do artigo, página 15: adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer prestações suplementares ou acessórias, porém os sócios poderão, querendo, por escrito, conceder quaisquer suprimentos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade e depois os sócios gozam, na proporção das suas quotas, e nos termos legais, de direito de preferência na cessão, alienação ou oneração de quotas a terceiros, sujeitando-se tal acto à prévia deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Exclusão e exoneração de sócio)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  48. Número ou marcador, página 15: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
  50. Número ou marcador, página 15: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social;
  51. Número ou marcador, página 16: e) Declaração de insolvência de um sócio;
  52. Número ou marcador, página 16: f) Arresto, penhora ou oneração de quota;
  53. Número ou marcador, página 16: g) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, competindolhe normalmente deliberar sobre:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Modificação dos estatutos da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 16: d) Aumento ou redução do capital social; e
  67. Número ou marcador, página 16: e) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídas a outro órgão.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificados os sócios no aviso convocatório.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 16: Cinco) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  71. Número ou marcador, página 16: a) A fusão com outras sociedades;
  72. Número ou marcador, página 16: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 16: Seis) Ficam desde já nomeados presidente da mesa da assembleia geral o senhor Luís Filipe dos Santos Antunes, e secretário o senhor Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer membro do administração, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que os sócios que representem 100% (cem por cento) do capital social estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião e concordem que esta se realize.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à administração, composta por dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes e Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos de movimentação de contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de apenas um administrador até um montante máximo de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  89. Número ou marcador, página 16: Três) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) a sociedade obriga à assinatura conjunta dos dois administradores.
  90. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  91. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aprovação de contas)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número dois do presente artigo.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Alocação de resultados)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 16: (Disposições transitórias)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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