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- Texto do artigo, página 17: Nenemo Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101253317, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nenemo Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 17: Dauda Fausto Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202035042A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 17: Lamin Ceesay, solteira, portador do DIRE n.º 03GM00082748N, emitido pelos Serviços de Identificação de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central.
- Texto do artigo, página 17: Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Nenemo Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahala Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, próximo da Escola Primária dos Belenenses, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços na área de agricultura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, nomeadamente Dauda Fausto Mussa, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a sócia Lamin Ceesy, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento de sócio único, a quem é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Assembleia gera reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assentos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária e será convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o findo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dauda Fausto Mussa e Lamine Ceesy, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária assinatura dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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