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Texto do artigo · p. 17 Nenemo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101253317, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nenemo Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Dauda Fausto Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202035042A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 17 Lamin Ceesay, solteira, portador do DIRE n.º 03GM00082748N, emitido pelos Serviços de Identificação de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central.
Texto do artigo · p. 17 Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Nenemo Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahala Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, próximo da Escola Primária dos Belenenses, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços na área de agricultura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, nomeadamente Dauda Fausto Mussa, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a sócia Lamin Ceesy, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento de sócio único, a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Assembleia gera reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assentos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária e será convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o findo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dauda Fausto Mussa e Lamine Ceesy, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária assinatura dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 12 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nenemo Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101253317, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nenemo Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 17: Dauda Fausto Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202035042A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 17: Lamin Ceesay, solteira, portador do DIRE n.º 03GM00082748N, emitido pelos Serviços de Identificação de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central.
  5. Texto do artigo, página 17: Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Nenemo Comercial, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahala Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, próximo da Escola Primária dos Belenenses, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços na área de agricultura.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, nomeadamente Dauda Fausto Mussa, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a sócia Lamin Ceesy, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quota)
  28. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento de sócio único, a quem é reservado o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 17: Assembleia gera reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assentos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária e será convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o findo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dauda Fausto Mussa e Lamine Ceesy, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária assinatura dos seus administradores.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 18: Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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