Paf Group, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Paf Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos trinta dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove da Paf Group, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 101191230, junto à Conservatória de Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre o seguinte: a cessação parcial das quotas no valor de catorze mil meticais, correspondentes a catorze por cento que o sócio Edlson Marcelo Gomes, que detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por António João, que entra para a sociedade. Cessação parcial de quotas no valor de seis mil meticais, correspondente a seis porcento que o sócio Pedro Simeão, que detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por António João. Passando este a ser titular de uma quota de vinte porcento do capital social, e também o sócio Pedro Simeão, cedeu uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito porcento, que detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por Felizardo Pedro Raul, que entra para a sociedade, e a cessação de uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a doze por cento, que o sócio Pedro Massamba Chamba detinha no capital social da referida sociedade que passa a ser detida por Felizardo Pedro Raul, passando este a ser titular de uma quota de vinte porcento do capital social, de seguida deliberaram por unanimidade de votas sobre a abertura a movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos, passam a ser considerados validos com assinatura dos três sócios, nomeadamente; Edlson Marcelo Gomes, Pedro Massamba Chamba e Pedro Simeão. Em consequência desta deliberação, são alteradas as redacções dos artigos quarto e artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de sem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Edlson Marcelo Gomes, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Pedro Simeão, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) António João, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Pedro Massamba Chamba, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) Felizardo Pedro Raul, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade nos seus negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Massamba Chamba, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A abertura e a movimentação de contas bancarias e todos os actos que envolvem títulos serão considerados válidos pela assinatura dos três sócios, nomeadamente: Edlson Marcelo Gomes, Pedro Massamba Chamba e Pedro Simeão, mas na ausência de uma das assinaturas, podem ser válidas duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A PAF Gruop, Limitada e uma empresa mãe criada com objectivo de fazer a gestão de uma rede de Farmácias Privadas e outros serviços a serem implantados por todo território nacional.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Paf Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos trinta dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove da Paf Group, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 101191230, junto à Conservatória de Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre o seguinte: a cessação parcial das quotas no valor de catorze mil meticais, correspondentes a catorze por cento que o sócio Edlson Marcelo Gomes, que detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por António João, que entra para a sociedade. Cessação parcial de quotas no valor de seis mil meticais, correspondente a seis porcento que o sócio Pedro Simeão, que detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por António João. Passando este a ser titular de uma quota de vinte porcento do capital social, e também o sócio Pedro Simeão, cedeu uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito porcento, que detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por Felizardo Pedro Raul, que entra para a sociedade, e a cessação de uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a doze por cento, que o sócio Pedro Massamba Chamba detinha no capital social da referida sociedade que passa a ser detida por Felizardo Pedro Raul, passando este a ser titular de uma quota de vinte porcento do capital social, de seguida deliberaram por unanimidade de votas sobre a abertura a movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos, passam a ser considerados validos com assinatura dos três sócios, nomeadamente; Edlson Marcelo Gomes, Pedro Massamba Chamba e Pedro Simeão. Em consequência desta deliberação, são alteradas as redacções dos artigos quarto e artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  4. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de sem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 18: a) Edlson Marcelo Gomes, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 18: b) Pedro Simeão, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a vinte por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 18: c) António João, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 18: d) Pedro Massamba Chamba, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 18: e) Felizardo Pedro Raul, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade nos seus negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Massamba Chamba, que fica desde já nomeado administrador.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A abertura e a movimentação de contas bancarias e todos os actos que envolvem títulos serão considerados válidos pela assinatura dos três sócios, nomeadamente: Edlson Marcelo Gomes, Pedro Massamba Chamba e Pedro Simeão, mas na ausência de uma das assinaturas, podem ser válidas duas assinaturas dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A PAF Gruop, Limitada e uma empresa mãe criada com objectivo de fazer a gestão de uma rede de Farmácias Privadas e outros serviços a serem implantados por todo território nacional.
  19. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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