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Texto do artigo · p. 19 Playgroup, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Playgroup, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Playgroup, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: educação infantil, ensino, integração e promoção do desenvolvimento harmonioso da criança.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um
Texto do artigo · p. 19 dos sócios Sofie Francine Simone Vleminckx, casada com Eugénio Abdul Remane Guilherme Andrade, sob regime de separação de bens, natural de Leuven, Bélgica, de nacionalidade belga e residente no bairro Central, área municipal da vila de Vilankulo, portadora do DIRE n.º 08BE00064259S, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a 18 de Março de 2019, titular do NUIT 121989107, e Tristan Joseph Eugénio Andrade, menor, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área municipal da vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426190P, emitido pelos Arquivos de Inhambane, a 8 de Novembro de 2019, titular do NUIT 162574541, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sofie Francine Simone Vleminckx, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito e com consentimento do seu sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Vilankulo, 29 de Janeiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Playgroup, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Playgroup, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Playgroup, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: educação infantil, ensino, integração e promoção do desenvolvimento harmonioso da criança.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Capital social
  12. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um
  13. Texto do artigo, página 19: dos sócios Sofie Francine Simone Vleminckx, casada com Eugénio Abdul Remane Guilherme Andrade, sob regime de separação de bens, natural de Leuven, Bélgica, de nacionalidade belga e residente no bairro Central, área municipal da vila de Vilankulo, portadora do DIRE n.º 08BE00064259S, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a 18 de Março de 2019, titular do NUIT 121989107, e Tristan Joseph Eugénio Andrade, menor, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área municipal da vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426190P, emitido pelos Arquivos de Inhambane, a 8 de Novembro de 2019, titular do NUIT 162574541, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  16. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sofie Francine Simone Vleminckx, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito e com consentimento do seu sócio.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Vilankulo, 29 de Janeiro de 2020. — O Con-
  21. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
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