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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Polygon, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101262618, denominada Polygon, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Jelack Zhento e Wonder Chikohomero, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Polygon, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 20: limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de informática, montagem de antenas parabólicas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Jelack Zhento; e
- Número ou marcador, página 20: b) 25.000,00MT (vinte e cnco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Wonder Chikohomero.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral em cessão e auxiliado por um sub-gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É designado como sócio-gerente o senhor Jelack Zhento, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentesà realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Pemba, 16 de Janeiro de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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