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Texto do artigo · p. 19 Polygon, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101262618, denominada Polygon, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Jelack Zhento e Wonder Chikohomero, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Polygon, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 20 limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de informática, montagem de antenas parabólicas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Jelack Zhento; e
Número ou marcador · p. 20 b) 25.000,00MT (vinte e cnco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Wonder Chikohomero.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral em cessão e auxiliado por um sub-gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É designado como sócio-gerente o senhor Jelack Zhento, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentesà realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Pemba, 16 de Janeiro de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Polygon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101262618, denominada Polygon, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Jelack Zhento e Wonder Chikohomero, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Polygon, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 20: limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de informática, montagem de antenas parabólicas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizados por lei.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 20: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Jelack Zhento; e
  19. Número ou marcador, página 20: b) 25.000,00MT (vinte e cnco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Wonder Chikohomero.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral em cessão e auxiliado por um sub-gerente.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) É designado como sócio-gerente o senhor Jelack Zhento, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o seu mandato.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentesà realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Pemba, 16 de Janeiro de 2020. — A Técnica,
  30. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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