Probetão, S.A.
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- Texto do artigo, página 20: Probetão, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove da Probetão, S.A., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 101047032, junto à Conservatória de Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: a) A cessação parcial das quotas no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento que o sócio Orlando Graciano Muabua, detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 20: b) Cessação parcial de quotas no valor de sete mil meticais, correspondente a dez por cento que a sócia Maria Ibraimo Jorge Sacur detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por Marcia Zarina Van Der Leij, que entra para a sociedade e passando esta a ser titular de uma quota de dez por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 20: c) De seguida deliberaram por unanimidade de votos a regularização da sociedade anónima, em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e aumento do objecto da sociedade que passa a ter o seguinte objecto: construção civil e obras públicas; fabrico e fornecimento de betão pronto; fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão; comércio geral com exportação e importação;
- Texto do artigo, página 20: d) Deliberaram sobre a administração da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, que agora fica a cargo dos sócios Hélio
- Texto do artigo, página 20: Vanel Jorge Graciano Muabua e Marcia Zarina Van Der Leij que ficam nomeados administradores. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo segundo, artigo quarto e o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Probetão, Limitada. É constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: b) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
- Número ou marcador, página 20: c) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo o tipo de artefactos de betão;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral com exportação e importação.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de setenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Helio Vanel Jorge Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Orlando Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Maria Ibraimo Jorge Sacur, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Márcia Zarina Van Der Leij com uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade nos seus negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua e Márcia Zarina Van Der Leij, que ficam desde já nomeados administradores, bastando uma assinatura de um dos administradores, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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