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Texto do artigo · p. 29 Saúde Animal - Farmácia Veterinária, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 101282945, uma entidade denominada Saúde Animal – Farmácia Veterinária, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Avemed Medicamentos Veterinários, Limitada, sociedade com sede na Matola, rua da Rádio de Moçambique, n.º 85, rés-do-chão, NUIT 400336040, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100263106, representada pelo senhor Vitor Gomes da Cruz, Casado com Almerinda Nunes Marques Cruz, sob regime de Comunhão de bens adquiridos, natural Freixianda, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB307883, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, aos 30 de Março de 2015, residente em Maputo Cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, 5.º andar;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Edberg Eufrasio António da Costa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060164850191B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2017, residente em Matola, rua dos Cajueiros, quarteirão n.º 11, casa n.º 92.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Saúde Animal - Farmácia Veterinária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tanzânia, n.º 34, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comercialização, importação e exportação, distribuição e representação de produtos, equipamentos e especialidades farmacêuticas destinados à saúde animal;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultório animal;
Número ou marcador · p. 29 c) Pet Shop.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, oneração e alienação de quotas, nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Avemed Medicamentos Veterinários, Limitada, com 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital social e Edberg Eufrásio António da Costa com 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio, Edberg Eufrásio António da Costa e Vitor Gomes da Cruz, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios-gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV De direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Ser informado sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
Número ou marcador · p. 30 c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota;
Número ou marcador · p. 30 d) E demais direitos que constam da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Constituem obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
Número ou marcador · p. 30 b) Participar aos sócios sobre todas as perdas;
Número ou marcador · p. 30 c) E demais obrigações que constam da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 31 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Saúde Animal - Farmácia Veterinária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101282945, uma entidade denominada Saúde Animal – Farmácia Veterinária, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Avemed Medicamentos Veterinários, Limitada, sociedade com sede na Matola, rua da Rádio de Moçambique, n.º 85, rés-do-chão, NUIT 400336040, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100263106, representada pelo senhor Vitor Gomes da Cruz, Casado com Almerinda Nunes Marques Cruz, sob regime de Comunhão de bens adquiridos, natural Freixianda, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB307883, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, aos 30 de Março de 2015, residente em Maputo Cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, 5.º andar;
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo. Edberg Eufrasio António da Costa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060164850191B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2017, residente em Matola, rua dos Cajueiros, quarteirão n.º 11, casa n.º 92.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Saúde Animal - Farmácia Veterinária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tanzânia, n.º 34, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Comercialização, importação e exportação, distribuição e representação de produtos, equipamentos e especialidades farmacêuticas destinados à saúde animal;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Consultório animal;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Pet Shop.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, oneração e alienação de quotas, nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Avemed Medicamentos Veterinários, Limitada, com 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital social e Edberg Eufrásio António da Costa com 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente vinte por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  36. Texto do artigo, página 30: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio, Edberg Eufrásio António da Costa e Vitor Gomes da Cruz, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios-gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV De direitos e obrigações dos sócios
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Direitos dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 30: Constituem direitos dos sócios:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Ser informado sobre a vida da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota;
  56. Número ou marcador, página 30: d) E demais direitos que constam da Lei Comercial.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Obrigações dos sócios)
  59. Texto do artigo, página 30: Constituem obrigações dos sócios:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
  61. Número ou marcador, página 30: b) Participar aos sócios sobre todas as perdas;
  62. Número ou marcador, página 30: c) E demais obrigações que constam da Lei Comercial.
  63. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  67. Texto do artigo, página 30: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  78. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Exclusão do sócio)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  83. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 31: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
  89. Texto do artigo, página 31: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  90. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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