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Texto do artigo · p. 31 Talho Carnelandia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244709, uma entidade denominada Talho Carnelandia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Delino Armindo Nhalungo, casado, nascido 16 de Outubro de 1974, residente no bairro Habel Jafar, natural de Panda, nacionalidade moçambicana, filho de Armindo Nhalungo e de Ricardina Mutsenga Macamo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100126444F, emitido aos 27 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Carnelandia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, bairro Abel Jafar. Podendo abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de carne e derivados e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que estejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social respectivamente sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela Lei na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Talho Carnelandia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244709, uma entidade denominada Talho Carnelandia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Delino Armindo Nhalungo, casado, nascido 16 de Outubro de 1974, residente no bairro Habel Jafar, natural de Panda, nacionalidade moçambicana, filho de Armindo Nhalungo e de Ricardina Mutsenga Macamo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100126444F, emitido aos 27 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Carnelandia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, bairro Abel Jafar. Podendo abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de carne e derivados e prestação de serviços afins;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que estejam devidamente autorizadas pela lei.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social respectivamente sócio único.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administração.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela Lei na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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