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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Talho Carnelandia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244709, uma entidade denominada Talho Carnelandia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Delino Armindo Nhalungo, casado, nascido 16 de Outubro de 1974, residente no bairro Habel Jafar, natural de Panda, nacionalidade moçambicana, filho de Armindo Nhalungo e de Ricardina Mutsenga Macamo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100126444F, emitido aos 27 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Carnelandia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, bairro Abel Jafar. Podendo abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio de carne e derivados e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que estejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social respectivamente sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela Lei na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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