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Texto do artigo · p. 31 Techdrilling Specialized Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101275213, denominada Techdrilling Specialized Solutions, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Sérgio Francisco Cunha e Fárido Valy Mussá Aly que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Techdrilling Specialized Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no bairro de Maringanha, perto da faculdade IRES, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país,
Texto do artigo · p. 31 criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividade de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 31 e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Francisco Cunha;
Número ou marcador · p. 31 b) Última de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Fárido Valy Mussá Aly.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Fárido Valy Mussá Aly, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura individualizada do gerente geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 32 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 32 21 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Techdrilling Specialized Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101275213, denominada Techdrilling Specialized Solutions, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Sérgio Francisco Cunha e Fárido Valy Mussá Aly que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação, forma e sede
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Techdrilling Specialized Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no bairro de Maringanha, perto da faculdade IRES, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país,
  7. Texto do artigo, página 31: criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Duração
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Actividade de ensaios e análises técnicas;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Actividades de consultoria e programação informática;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Francisco Cunha;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Última de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Fárido Valy Mussá Aly.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 31: Gerência
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Fárido Valy Mussá Aly, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia-geral.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura individualizada do gerente geral;
  35. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  36. Número ou marcador, página 32: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 32: Responsabilidades do gerente
  39. Texto do artigo, página 32: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  40. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  41. Texto do artigo, página 32: 21 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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