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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Trapézio Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271994, uma entidade denominada Trapézio Engenharia e Construção Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 32: Frederico Manuel Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727486N, emitido aos 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Trapézio Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, Prédios dos Correios, 1.º andar, Porta 7, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades desde que este acto seja da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Frederico Manuel Tembe.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou mais vezes, pela decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Frederico Manuel Tembe.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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