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Texto do artigo · p. 32 Trapézio Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271994, uma entidade denominada Trapézio Engenharia e Construção Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Frederico Manuel Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727486N, emitido aos 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Trapézio Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, Prédios dos Correios, 1.º andar, Porta 7, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades desde que este acto seja da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Frederico Manuel Tembe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou mais vezes, pela decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Frederico Manuel Tembe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Trapézio Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271994, uma entidade denominada Trapézio Engenharia e Construção Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 32: Frederico Manuel Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727486N, emitido aos 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Trapézio Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, Prédios dos Correios, 1.º andar, Porta 7, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios deliberem em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades desde que este acto seja da deliberação do sócio.
  17. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Frederico Manuel Tembe.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou mais vezes, pela decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Frederico Manuel Tembe.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Apuramento e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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