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Texto do artigo · p. 33 Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280918, uma entidade denominada Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente contrato, outorgam nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituir uma sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima denominação de Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A., doravante a Unipenicela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1527, 1.º andar flat 2, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique, e podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de assistência, assessoria em auditoria, consultoria, contabilidade e fiscalidade, ambiental, jurídica, psicológica, sociológica, gestão e financiamento de projectos, elaboaração e participação em projectos de construção civil, planeamento físico, análise, estudo, criação e encerramento de empresas, desenvolvimento de actividades no sector de imobiliária, intermediação imobiliária e serviços conexos, serviços informáticos (base de dados e de gestão) e prestação de serviços multissectoriais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, seja qual for o ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 2000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os certificados serão assinados pelo director-geral adjunto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo
Texto do artigo · p. 33 de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e com direito de subscrição de acções, sendo que os accionistas terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (setenta e cinco por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 34 Três) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento expresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 34 a) O accionista que tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 34 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 34 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 34 d) O accionista que tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da Unipenicela a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Unipenicela e é composta por todos os accionistas com direito de voto. As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma
Texto do artigo · p. 34 mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República ou jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião e, as mesmas podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da Unipenicela;
Número ou marcador · p. 34 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Financeiro, sociedade de auditores externos e distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que estes renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração que será por outro administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário e as mesmas serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres do director-geral)
Texto do artigo · p. 34 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o director-geral, coadjuvado pelo director-geral adjunto terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 34 b) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos, assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 34 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento, assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro;
Número ou marcador · p. 35 d) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Director financeiro)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração designará um director financeiro responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director financeiro terá também as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 35 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades, abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 35 c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Financeiro, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato. As partes nomeiam para os cargos de director-geral e director-geral adjunto, os senhores Augusto Xadreque Penicela e Beatriz Pascoal Foquiço Penicela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 Os poderes do Conselho Fiscal porderão ou não ser exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividades em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes)
Texto do artigo · p. 35 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício)
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício)
Texto do artigo · p. 35 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social, e os accionistas executarão e diligenciarão para execução de todos os actos exigidos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A liquidação será conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280918, uma entidade denominada Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A.
  3. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contrato, outorgam nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituir uma sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima denominação de Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A., doravante a Unipenicela.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1527, 1.º andar flat 2, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique, e podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de assistência, assessoria em auditoria, consultoria, contabilidade e fiscalidade, ambiental, jurídica, psicológica, sociológica, gestão e financiamento de projectos, elaboaração e participação em projectos de construção civil, planeamento físico, análise, estudo, criação e encerramento de empresas, desenvolvimento de actividades no sector de imobiliária, intermediação imobiliária e serviços conexos, serviços informáticos (base de dados e de gestão) e prestação de serviços multissectoriais.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, seja qual for o ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 2000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) Os certificados serão assinados pelo director-geral adjunto da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Emissão de obrigações)
  25. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo
  26. Texto do artigo, página 33: de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e com direito de subscrição de acções, sendo que os accionistas terão direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Acções ou obrigações próprias)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (setenta e cinco por cento) das acções representadas na assembleia.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento expresso da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Amortização de acções)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  47. Número ou marcador, página 34: a) O accionista que tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo décimo;
  48. Número ou marcador, página 34: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  49. Número ou marcador, página 34: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  50. Número ou marcador, página 34: d) O accionista que tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da Unipenicela a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 34: (Composição da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Unipenicela e é composta por todos os accionistas com direito de voto. As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma
  59. Texto do artigo, página 34: mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
  62. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República ou jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião e, as mesmas podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  64. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 34: (Poderes da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da Unipenicela;
  69. Número ou marcador, página 34: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 34: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Financeiro, sociedade de auditores externos e distribuição de dividendos.
  71. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  74. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  75. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que estes renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 34: (Poderes)
  78. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração que será por outro administrador.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
  82. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário e as mesmas serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  83. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  84. Número ou marcador, página 34: Três) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 34: (Deveres do director-geral)
  87. Texto do artigo, página 34: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o director-geral, coadjuvado pelo director-geral adjunto terá as seguintes responsabilidades:
  88. Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  89. Número ou marcador, página 34: b) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos, assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  90. Número ou marcador, página 34: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento, assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro;
  91. Número ou marcador, página 35: d) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 35: (Director financeiro)
  94. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração designará um director financeiro responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) O director financeiro terá também as seguintes responsabilidades:
  96. Número ou marcador, página 35: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  97. Número ou marcador, página 35: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades, abrir e encerrar contas bancárias;
  98. Número ou marcador, página 35: c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  99. Número ou marcador, página 35: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Financeiro, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
  102. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  103. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
  104. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato. As partes nomeiam para os cargos de director-geral e director-geral adjunto, os senhores Augusto Xadreque Penicela e Beatriz Pascoal Foquiço Penicela, respectivamente.
  105. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  106. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  109. Texto do artigo, página 35: Os poderes do Conselho Fiscal porderão ou não ser exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividades em Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 35: (Poderes)
  112. Texto do artigo, página 35: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  113. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício)
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 35: (Exercício)
  116. Texto do artigo, página 35: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  117. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social, e os accionistas executarão e diligenciarão para execução de todos os actos exigidos pela lei.
  121. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  123. Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação será conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  125. Número ou marcador, página 35: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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