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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: WMA Datacom, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101199002, uma entidade denominada WMA Datacom, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do código comercial é constituída por quotas e responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Augusta Verónica Cândido Vitorino, maior de nacionalidade moçambicana, casada, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Hunidade H, quarteirão 4, casa 35, Avenida da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100453994P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Waldimar Jacob, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Bairro Hunidade H, casa 35, Avenida da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º110105719195N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de WMA Datacom, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: Sede, duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se na província de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Rio Tembe, n.º 283, 2.º andar
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com o deliberado tomado pelo efeito, e assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: O objecto social é a prestação de serviços de consultoria na área de Telecomunicações e IT (Tecnologia de Informação), podendo dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 60.000MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a duas quotas divididas de forma igual.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes no direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passiva, incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É obrigatório a assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhe a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 36: Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao objectivo social da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: Um) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve faze-lo não apos a um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos da lei
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo mais que fique omisso dispõe-se da regulação legal vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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