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Texto do artigo · p. 36 World Import, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101181553, uma entidade denominada World Import, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Jaime Namburete Macúacua Junior, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101102503682N, emitido aos 18 de Outubro de 2016, válido até 21 de Outubro de 2021,residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Elton Oliveira João Abel Macamo, solteira maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL77932, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, válido até 21 de Fevereiro de 2023,residente na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de World Import, Limitada. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Á World Import, Limitada têm sua sede na rua do algodão n.º 260 rés-do-chão, bairro do Jardim. Podendo por deliberação dos sócios, altera-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 c) Transporte de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer a outras atividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo as deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Um quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% pertencentes ao sócio Jaime Namburete Macúacua Júnior;
Número ou marcador · p. 36 b) Um quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% pertencentes ao sócio Elton Oliveira João Abel Macamo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Jaime Namburete Macúacua Júnior e Elton Oliveira João Abel Macamo, que distribuirão entre si os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos atos e operações referentes ao objeto social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução ou liquidação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria, que não tenha sido tratado nesses estatutos, reger-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigorem Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: World Import, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101181553, uma entidade denominada World Import, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Jaime Namburete Macúacua Junior, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101102503682N, emitido aos 18 de Outubro de 2016, válido até 21 de Outubro de 2021,residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Elton Oliveira João Abel Macamo, solteira maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL77932, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, válido até 21 de Fevereiro de 2023,residente na cidade de Maputo
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de World Import, Limitada. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Á World Import, Limitada têm sua sede na rua do algodão n.º 260 rés-do-chão, bairro do Jardim. Podendo por deliberação dos sócios, altera-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Transporte de bens e mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer a outras atividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo as deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Um quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% pertencentes ao sócio Jaime Namburete Macúacua Júnior;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Um quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% pertencentes ao sócio Elton Oliveira João Abel Macamo.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração ou gerência)
  24. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Jaime Namburete Macúacua Júnior e Elton Oliveira João Abel Macamo, que distribuirão entre si os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos atos e operações referentes ao objeto social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Dissolução ou liquidação)
  27. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria, que não tenha sido tratado nesses estatutos, reger-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigorem Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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