Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 BER Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a dissolução da sociedade Ber Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Primeiro bairro Unidade Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101211916 na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
Texto do artigo · p. 12 A 1 de Dezembro de 2020, pelas 11:30 horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 364, rés-do-chão, Primeiro Bairro Unidade Sinacura, cidade de Quelimane, a assembleia geral ordinária da BER Construções, Limitada, NUIT 401040617, com o capital social de 150.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob
Texto do artigo · p. 12 o n.º 101211916, sociedade por quotas. Estiveram presentes na assembleia todos os sócios, nomeadamente: Erete Armando Brito, com 81.000,0MT (oitenta e um mil meticais) correspondente a 50% do capital social, Benedita Atália Simango Nhabetse, com 60.000,0MT (sessenta mil meticais), o correspondente a 40% do capital social e a senhora Ássia Mamad Hussen representante dos herdeiros do sócio Renato Agostinho (de cujus), com 9.000,00MT, o correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Depois de verificado por todos os sócios ter sido a assembleia geral regularmente convocada, deu-se início à reunião e leu a ordem de trabalhos constante da convocatória:
Texto do artigo · p. 12 Ponto um. Comunicação do falecimento do sócio Renato Agostinho.
Texto do artigo · p. 12 Ponto Dois. Dissolução da sociedade ao abrigo do que dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 299 do Código Comercial, com a seguinte ordem de deliberação:
Texto do artigo · p. 12 Em comum consenso, todos os sócios deliberaram pela votação e aprovação de dissolução da sociedade, por não mais interessarem aos sócios a sua continuidade, em virtude do falecimento do sócio Renato Agostinho.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo a tratar, terminado os trabalhos, foi encerrada a sessão, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente acta que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 22 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: BER Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a dissolução da sociedade Ber Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Primeiro bairro Unidade Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101211916 na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 12: A 1 de Dezembro de 2020, pelas 11:30 horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 364, rés-do-chão, Primeiro Bairro Unidade Sinacura, cidade de Quelimane, a assembleia geral ordinária da BER Construções, Limitada, NUIT 401040617, com o capital social de 150.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob
  4. Texto do artigo, página 12: o n.º 101211916, sociedade por quotas. Estiveram presentes na assembleia todos os sócios, nomeadamente: Erete Armando Brito, com 81.000,0MT (oitenta e um mil meticais) correspondente a 50% do capital social, Benedita Atália Simango Nhabetse, com 60.000,0MT (sessenta mil meticais), o correspondente a 40% do capital social e a senhora Ássia Mamad Hussen representante dos herdeiros do sócio Renato Agostinho (de cujus), com 9.000,00MT, o correspondente a 10% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 12: Depois de verificado por todos os sócios ter sido a assembleia geral regularmente convocada, deu-se início à reunião e leu a ordem de trabalhos constante da convocatória:
  6. Texto do artigo, página 12: Ponto um. Comunicação do falecimento do sócio Renato Agostinho.
  7. Texto do artigo, página 12: Ponto Dois. Dissolução da sociedade ao abrigo do que dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 299 do Código Comercial, com a seguinte ordem de deliberação:
  8. Texto do artigo, página 12: Em comum consenso, todos os sócios deliberaram pela votação e aprovação de dissolução da sociedade, por não mais interessarem aos sócios a sua continuidade, em virtude do falecimento do sócio Renato Agostinho.
  9. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, terminado os trabalhos, foi encerrada a sessão, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente acta que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.
  10. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 22 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.