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- Texto do artigo, página 12: BER Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a dissolução da sociedade Ber Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Primeiro bairro Unidade Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101211916 na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
- Texto do artigo, página 12: A 1 de Dezembro de 2020, pelas 11:30 horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 364, rés-do-chão, Primeiro Bairro Unidade Sinacura, cidade de Quelimane, a assembleia geral ordinária da BER Construções, Limitada, NUIT 401040617, com o capital social de 150.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob
- Texto do artigo, página 12: o n.º 101211916, sociedade por quotas. Estiveram presentes na assembleia todos os sócios, nomeadamente: Erete Armando Brito, com 81.000,0MT (oitenta e um mil meticais) correspondente a 50% do capital social, Benedita Atália Simango Nhabetse, com 60.000,0MT (sessenta mil meticais), o correspondente a 40% do capital social e a senhora Ássia Mamad Hussen representante dos herdeiros do sócio Renato Agostinho (de cujus), com 9.000,00MT, o correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Depois de verificado por todos os sócios ter sido a assembleia geral regularmente convocada, deu-se início à reunião e leu a ordem de trabalhos constante da convocatória:
- Texto do artigo, página 12: Ponto um. Comunicação do falecimento do sócio Renato Agostinho.
- Texto do artigo, página 12: Ponto Dois. Dissolução da sociedade ao abrigo do que dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 299 do Código Comercial, com a seguinte ordem de deliberação:
- Texto do artigo, página 12: Em comum consenso, todos os sócios deliberaram pela votação e aprovação de dissolução da sociedade, por não mais interessarem aos sócios a sua continuidade, em virtude do falecimento do sócio Renato Agostinho.
- Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, terminado os trabalhos, foi encerrada a sessão, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente acta que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 22 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível
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