Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Chanfuta Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101470881 uma entidade denominada Chanfuta Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samiro Sau, maior, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 13: moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571803P, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 2, casa n.º 7.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade de comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Chanfuta Combustíveis e Lubrificantes, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SamFuel, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Parcela 2892, Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presents estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Exploração de lojas de conveniência e estações de retalho de venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 13: b) Exploração e fornecimentos de serviços de lavagem e de pneus;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços de padaria e panificação;
- Número ou marcador, página 13: d) Serviços de imobiliária de infraestruturas de retalho de venda de combustíveis e edificações afins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Samiro Sau.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os gestores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à gestão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.