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Texto do artigo · p. 13 Dimongo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101454002, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dimongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105858672D, emitido pela Direcção de
Texto do artigo · p. 13 Identificação Civil de Maputo a 3 de Março de 2016, residente no bairro Central cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dimongo
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Dimongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro do Museu distrito de Ilha de Moçambique província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área de consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por José Carlos de
Texto do artigo · p. 14 Moura e Sá Amaral Dias de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 28 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dimongo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101454002, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dimongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105858672D, emitido pela Direcção de
  3. Texto do artigo, página 13: Identificação Civil de Maputo a 3 de Março de 2016, residente no bairro Central cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dimongo
  8. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade Dimongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro do Museu distrito de Ilha de Moçambique província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de consultoria de negócios;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por José Carlos de
  27. Texto do artigo, página 14: Moura e Sá Amaral Dias de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  29. Texto do artigo, página 14: Nampula, 28 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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