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Texto do artigo · p. 15 Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba, tem a sua sede na cidade de Mocuba, bairro 3 de Fevereiro, Avenida Cheguevara, quarteirão 14, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1014457605, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget - Mocuba, tem a sua sede na cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, Avenida Cheguevara, quarteirão 14, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba, tem como objecto principal, o exercício da actividade ensino aprendizagem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba, poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba tem um capital social inicial de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Alberto Ossifo Amade, solteiro, natural de Vila de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 040102757595F, emitido a 13 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária 114553621, com a quota no valor de 66.667MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Mussa Mário Sulveira, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 040102757595F, emitido a 13 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária 114553621, com a quota no valor de 66.667MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Zuneid António Esmael Francisco Etrinô, solteiro, natural de cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 040301206514M,emitido a 15 de Julho de 2016, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária 106970025, com a quota no valor de 66.667MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado ate ao montante provisional determinado pela necessidade do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, de acordo com as capacidades financeiras do sócio, conjugados com as necessidades da escolinha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a escolinha, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 15 No caso de escolinha se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá a escolinha cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu, com anuência prévia e expressa das outras escolinhas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão de quotas entre o sócio ou destes a favor da própria escolinha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A escola tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que o sócio se proponham fazer a estranhos. Quando a escolinha não pretenda exercer tal direito, tem no sócio, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 15 Três) O direito de a escolinhas, haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mussa Mário Sulveira, a quem desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da escolinha, conferindo os necessários poderes de representação mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador e dos nomeados no número anterior, ou procuradores especialmente constituídos pela escolinha, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da escolinha qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vale ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indev damente assinados por empregados da escola devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar a escolinha.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o último dia do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundo para custear encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 b) Verba a distribuir pelos sócios observando o artigo quarto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 16 Surgindo divergência entre os sócios, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 11 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba, tem a sua sede na cidade de Mocuba, bairro 3 de Fevereiro, Avenida Cheguevara, quarteirão 14, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1014457605, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget - Mocuba, tem a sua sede na cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, Avenida Cheguevara, quarteirão 14, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba, tem como objecto principal, o exercício da actividade ensino aprendizagem.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba, poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba tem um capital social inicial de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  16. Texto do artigo, página 15: a)Alberto Ossifo Amade, solteiro, natural de Vila de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 040102757595F, emitido a 13 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária 114553621, com a quota no valor de 66.667MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Mussa Mário Sulveira, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 040102757595F, emitido a 13 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária 114553621, com a quota no valor de 66.667MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Zuneid António Esmael Francisco Etrinô, solteiro, natural de cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 040301206514M,emitido a 15 de Julho de 2016, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária 106970025, com a quota no valor de 66.667MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado ate ao montante provisional determinado pela necessidade do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, de acordo com as capacidades financeiras do sócio, conjugados com as necessidades da escolinha.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a escolinha, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Transacção de quotas)
  28. Texto do artigo, página 15: No caso de escolinha se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá a escolinha cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu, com anuência prévia e expressa das outras escolinhas.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas entre o sócio ou destes a favor da própria escolinha.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A escola tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que o sócio se proponham fazer a estranhos. Quando a escolinha não pretenda exercer tal direito, tem no sócio, na proporção das quotas que já possuírem.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) O direito de a escolinhas, haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mussa Mário Sulveira, a quem desde já fica nomeado como administrador.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da escolinha, conferindo os necessários poderes de representação mediante a aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador e dos nomeados no número anterior, ou procuradores especialmente constituídos pela escolinha, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da escolinha qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vale ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indev damente assinados por empregados da escola devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar a escolinha.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: (Exercício anual)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  53. Texto do artigo, página 16: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o último dia do mês de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
  56. Texto do artigo, página 16: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Fundo para custear encargos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: b) Verba a distribuir pelos sócios observando o artigo quarto do presente estatuto.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígios)
  61. Texto do artigo, página 16: Surgindo divergência entre os sócios, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  64. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  65. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 11 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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