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Texto do artigo · p. 17 Hoyn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386279, uma entidade denominada Hoyn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302576202S.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Hoyn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1334, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade é o exerício de actividade de consultoria e serviços médicos em clínicas e consultórios dentários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio, equivalente à 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administracão e competêcias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Cabe ao único sócio a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hoyn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386279, uma entidade denominada Hoyn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302576202S.
  4. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hoyn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1334, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade é o exerício de actividade de consultoria e serviços médicos em clínicas e consultórios dentários.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio, equivalente à 100%.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 17: É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administracão e competêcias)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) Cabe ao único sócio a administração da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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