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Texto do artigo · p. 17 Imobiliária HN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 18 101413845, a entidade legal supra, constituída por Harssique Neticene Parsotamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138242B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 9 de Março de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliária HN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chambone-5, Avenida 7 de Setembro, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 18 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Intermediação dos processos de compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Administração de prédios;
Número ou marcador · p. 18 d) Avaliação da viabilidade de implantação de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Harssique Neticene Parsotamo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Harrsique Neticene Parsotamo, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Imobiliária HN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 18: 101413845, a entidade legal supra, constituída por Harssique Neticene Parsotamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138242B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 9 de Março de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliária HN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chambone-5, Avenida 7 de Setembro, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social
  12. Texto do artigo, página 18: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Arrendamento de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Intermediação dos processos de compra e venda de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Administração de prédios;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Avaliação da viabilidade de implantação de imóveis.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Harssique Neticene Parsotamo, correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração comercial e representação)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Harrsique Neticene Parsotamo, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2020. —
  41. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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