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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jicon International, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468666, uma entidade denominada Jicon International, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Jung Pil Kim, Contribuinte Fiscal n.º 102401131, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 20 andar, portador do DIRE permanente 11KR00017951A, emitido pelo Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Hong Sik Oh, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, portador do Passaporte n.º 83856187, válido até dia 12 de Junho de 2029, emitido pela República da Coreia.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jicon International, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Cabo delgado, distrito de Pemba, Área 1 do Afungi, Palma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Obras de engenharia mecânica industrial;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio industrial de sistemas de controlo de equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento e instalações de estruturas metálicas para edifícios; d)Comércio de equipamentos mecâ-nicos e outros serviços complementares relacionados aos em epígrafe.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de doze milhões de meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 19: Dois) Uma quota no valor dez milhões e oitocentos mil (10.800.000,00MT) de pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
- Número ou marcador, página 19: Três) Uma quota no valor de um milhão e duzentos mil (1.200.000,00MT) pertencentes ao sócio Hong Sik Oh.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jung Pil Kim e Hong Sik Oh, que ficam designados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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