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- Texto do artigo, página 19: Joshi Construções , Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Joshi Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, Foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade lega 100835215, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 19: Acta Avulsa Número 1/2020
- Texto do artigo, página 19: Aos quatro dias do mes de Março de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária a Empresa Joshi Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia onde esteveram presentes os socios Jorge Gulabrai Joshi, Stela Casquinha, Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, Percila Jorge Gulabrai Joshi, Mangalal Jorge Gulabrai Joshi
- Texto do artigo, página 19: constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 19: Ponto (um) aumento do capital social de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 19: Aberta a cessão o sócio Jorge Gulabrai Joshi na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações posetivas dai surgiu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores 500.000,00MT para 1.500.000,00MT para faser face aos objectivos da empresa em termos de concursos de empreitadas, mudança de alvara e outros, e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com o ponto da agenda , e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo quarto do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) o capital social subscrtito e realizado é de 1.500,000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de cinco quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 19: a) Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102458222F, emitido em Quelimane, aos 6 de Novembro de 2017, NUIT 102168887, com 450,000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Stela Casquinha, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478672P, emitido em Quelimane a 20 de Fevereiro de 2017, NUIT 102812581, com 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspomdente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101842741I, emitido em Quelimane a 8 de Maio de 2019, NUIT 103311209, com 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Pricila Jorge Gulabrai Joshi, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997911M, emitido na cidade de Maputo a 21 de Outubro de 2016, NUIT 103311330, com 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) Maganalal Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105830732M, emitido na Cidade de Maputo a 2 de Dezembro de 2020, NUIT 108520104, com 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 22 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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