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Texto do artigo · p. 20 Myfair Capital, S.A.,
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100828480, uma entidade denominada Myfair Capital, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Myfair Capital, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por Myfair.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida KIM Il Sung, n.º 551, Bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade de promoção, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas; Reparação e venda de produtos eletrónicos e seus componentes; Importação e exportação de produtos manufacturados e não manufacturados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, de valor nominal de 1000 (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do acionista.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer transmissão de acções, para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) O acionista que pretenda alienar as suas ações deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de ações a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias uteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros acionistas o seu conteúdo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais, desde que os acionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício:
Número ou marcador · p. 20 b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanco e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 21 d) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresa, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples de votos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois (2) Administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O Conselho de Administração reunir-se-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
Texto do artigo · p. 21 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Seis) A menos que seja dispensada por todos
Texto do artigo · p. 21 os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir
Texto do artigo · p. 21 e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consistam nessa forma deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Onze) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração, a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 21 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovados;
Número ou marcador · p. 21 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividades e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 21 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 21 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 21 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 21 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 21 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos socias das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 21 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 21 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 21 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração pode;
Número ou marcador · p. 21 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios socias;
Número ou marcador · p. 21 b) Nomear mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura;
Número ou marcador · p. 21 a) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) De um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe haja, sido conferidos;
Número ou marcador · p. 21 c) De algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Proibições aos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 Aos membros do Conselho de Administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleiageral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os accionistas proporcionalmente ao valor das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato é celebrado em três exemplares, todos, de igual teor e valor, em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Myfair Capital, S.A.,
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100828480, uma entidade denominada Myfair Capital, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Myfair Capital, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por Myfair.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida KIM Il Sung, n.º 551, Bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade de promoção, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas; Reparação e venda de produtos eletrónicos e seus componentes; Importação e exportação de produtos manufacturados e não manufacturados.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, de valor nominal de 1000 (mil meticais) cada uma.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Tipos e categorias de acções)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350, do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do acionista.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer transmissão de acções, para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 20: a) O acionista que pretenda alienar as suas ações deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de ações a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  31. Número ou marcador, página 20: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias uteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros acionistas o seu conteúdo.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais, desde que os acionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir em Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 20: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 20: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício:
  45. Número ou marcador, página 20: b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanco e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  46. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  47. Número ou marcador, página 21: d) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresa, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  48. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  49. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  50. Número ou marcador, página 21: g) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples de votos.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois (2) Administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  58. Número ou marcador, página 21: Cinco) O Conselho de Administração reunir-se-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
  59. Texto do artigo, página 21: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Seis) A menos que seja dispensada por todos
  60. Texto do artigo, página 21: os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
  61. Número ou marcador, página 21: Sete) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 21: Oito) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir
  63. Texto do artigo, página 21: e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consistam nessa forma deliberar, com dispensa de convocatória.
  64. Número ou marcador, página 21: Nove) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  65. Número ou marcador, página 21: Dez) O Mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  66. Número ou marcador, página 21: Onze) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados nessa reunião.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração, a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente;
  70. Número ou marcador, página 21: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovados;
  71. Número ou marcador, página 21: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividades e financeiros plurianuais;
  72. Número ou marcador, página 21: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  73. Número ou marcador, página 21: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  74. Número ou marcador, página 21: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  75. Número ou marcador, página 21: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  76. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  77. Número ou marcador, página 21: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos socias das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  78. Número ou marcador, página 21: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  79. Número ou marcador, página 21: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  80. Número ou marcador, página 21: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  81. Número ou marcador, página 21: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração pode;
  83. Número ou marcador, página 21: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios socias;
  84. Número ou marcador, página 21: b) Nomear mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar sociedade)
  87. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura;
  88. Número ou marcador, página 21: a) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  89. Número ou marcador, página 21: b) De um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe haja, sido conferidos;
  90. Número ou marcador, página 21: c) De algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  91. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  94. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 21: (Proibições aos membros do Conselho de Administração)
  97. Texto do artigo, página 21: Aos membros do Conselho de Administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleiageral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os accionistas proporcionalmente ao valor das respectivas acções.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado em três exemplares, todos, de igual teor e valor, em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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