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Texto do artigo · p. 22 Perfect Enterprise Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458326, uma entidade denominada Perfect Enterprise Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela, maior, casada com Sérgio Ernesto Manganhela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813675N, emitido a 19 de Novembro de 2020, válido até 18 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro do Habel quarteirão n.º 5, casa n.º 188;
Texto do artigo · p. 22 Sérgio Ernesto Manganhela, maior, casado com Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105403067F, emitido a 4 de Dezembro de 2020, valido até 3 de Dezembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo distrito de Marracuene, bairro do Habel quarteirão n.º 5, casa n.º 188.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Perfect Enterprise Solution, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Actividades de contabilidade, fiscalidade, auditoria e consultoria empresarial,
Número ou marcador · p. 23 b) Representação comercial, de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 c) Estudo de viabilidades de projectos; d)Captação de fundos para investimentos e financiamentos de projectos; e)Actividade de logística aérea, marítima, ferroviária e rodoviária;
Número ou marcador · p. 23 f) Actividades administrativas e dos serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 23 g) Actividades de informação, comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 23 h) Consultoria de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia-gerente Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócio Sérgio Ernesto Manganhela.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a sócia Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Perfect Enterprise Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458326, uma entidade denominada Perfect Enterprise Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela, maior, casada com Sérgio Ernesto Manganhela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813675N, emitido a 19 de Novembro de 2020, válido até 18 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro do Habel quarteirão n.º 5, casa n.º 188;
  5. Texto do artigo, página 22: Sérgio Ernesto Manganhela, maior, casado com Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105403067F, emitido a 4 de Dezembro de 2020, valido até 3 de Dezembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo distrito de Marracuene, bairro do Habel quarteirão n.º 5, casa n.º 188.
  6. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Perfect Enterprise Solution, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Actividades de contabilidade, fiscalidade, auditoria e consultoria empresarial,
  14. Número ou marcador, página 23: b) Representação comercial, de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Estudo de viabilidades de projectos; d)Captação de fundos para investimentos e financiamentos de projectos; e)Actividade de logística aérea, marítima, ferroviária e rodoviária;
  16. Número ou marcador, página 23: f) Actividades administrativas e dos serviços de apoio;
  17. Número ou marcador, página 23: g) Actividades de informação, comunicação e imagem.
  18. Número ou marcador, página 23: h) Consultoria de telecomunicações.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  20. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia-gerente Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócio Sérgio Ernesto Manganhela.
  25. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a sócia Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela.
  28. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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