Sâncherry Catering e Decorações de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Sâncherry Catering e Decorações de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Sâncherry Catering e Decorações de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: e Decorações de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101457664, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denomina-ção de Sâncherry Catering e Decorações de Eventos – Sociedade Unipessoal Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, judiciária e comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá, em reunião ordinária ou extraordinária, decidir sobre a dissolução e extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de refeições (incluindo talheres, louça, toalhas, etc), bolos ou doces e salgados;
- Número ou marcador, página 24: b) Curso de culinária decorações de eventos;
- Número ou marcador, página 24: c) Arrendamento de salões e material de eventos;
- Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento de mão-de-obra, equipamentos de som e serviços de limpeza, etc.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente à única sócia Sânzia Valete Mole, solteira, natural da cidade de Mocuba de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041101804151I, emitido a 1 de Março de 2017, pela identificação civil de Quelimane, com o NUIT 110023308, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a sócia único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 24: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Sânzia Valeta M Ole, ou por terceiro devidamente indicado pela sócia única, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A sócia única pode livremente designar quem o lhe representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 1 administrador, sendo ele o presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada, podendo ser reeleito, caso haja adesão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 25: É desde já nomeado o membro do conselho de administração Sânzia Valeta Mole,
- Texto do artigo, página 25: o secretário da sociedade ainda por nomear. Declara ainda que: Os membros do conselho de administração, o Secretário da sociedade (por nomear) e o fiscal único nomeado no presente acto declaram aceitar o cargo para que fora investido.
- Texto do artigo, página 25: O membro do conselho de administração nomeado no presente acto confirmará o depósito em instituições de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 11 de Janeiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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