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Texto do artigo · p. 26 Virgínia Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Virgínia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 207 cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101461726, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Virgínia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machele, n.º 207, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser transferida para outro lugar, dentro do território moçambicano, por deliberação da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, agencias, filias, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de actividade legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção de:
Número ou marcador · p. 26 a) Edifícios;
Número ou marcador · p. 26 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 c) Sistema de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 26 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Outros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia: Virgínia António Rufino Rassul solteira, natural da Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010049037Q,
Texto do artigo · p. 26 emitido a 9 de Setembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o número NUIT 100334356, com 100%, do capital social correspondente 100.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado ate ao montante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Virgínia António Rufino Rassul, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado
Texto do artigo · p. 26 na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 13 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Virgínia Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Virgínia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 207 cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101461726, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Virgínia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machele, n.º 207, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser transferida para outro lugar, dentro do território moçambicano, por deliberação da direcção-geral.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, agencias, filias, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de actividade legais.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção de:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Edifícios;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Vias de comunicação;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Sistema de abastecimento de água;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Electricidade;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Outros.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as autorizações.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia: Virgínia António Rufino Rassul solteira, natural da Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010049037Q,
  22. Texto do artigo, página 26: emitido a 9 de Setembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o número NUIT 100334356, com 100%, do capital social correspondente 100.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado ate ao montante.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Virgínia António Rufino Rassul, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado
  41. Texto do artigo, página 26: na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 13 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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