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- Texto do artigo, página 26: Virgínia Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Virgínia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 207 cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101461726, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Virgínia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machele, n.º 207, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser transferida para outro lugar, dentro do território moçambicano, por deliberação da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, agencias, filias, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de actividade legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção de:
- Número ou marcador, página 26: a) Edifícios;
- Número ou marcador, página 26: b) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 26: c) Sistema de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 26: d) Electricidade;
- Número ou marcador, página 26: e) Outros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia: Virgínia António Rufino Rassul solteira, natural da Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010049037Q,
- Texto do artigo, página 26: emitido a 9 de Setembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o número NUIT 100334356, com 100%, do capital social correspondente 100.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado ate ao montante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Virgínia António Rufino Rassul, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 26: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado
- Texto do artigo, página 26: na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 13 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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