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Texto do artigo · p. 26 Woolimplant Engineering & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398870, uma entidade denominada Woolimplant Engineering & Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Woolimplant Engineering & Construction Co, LDT., contribuinte fiscal n.º 214-81-51960, com sede na República da Coreia,, Seocho-gu Seul, com registro de corporação n.º 110111-0872732 , emitido pela Autoridade Tributária da Coreia, representado pelo senhor Yun Hyoung Lee, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, rua 24 de Julho, bairro Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11KR00062932J, válido até dia 12 de outubro de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 26 Jun Hyung Kim, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 20 andar, portador do Passaporte n.º M82807508, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coréia.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Woolimplant Engineering & Construction, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua 24 de Julho, n.º 25, 21.º andar, bairro Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Todos os tipos de construção e projectos de subcontratação de obras;
Número ou marcador · p. 27 b) Projecto de gestão geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção de instalações;
Número ou marcador · p. 27 d) Construção de instalações de água e esgoto;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 f) Grossista de ferramenta mecânica;
Número ou marcador · p. 27 g) Instalação e fabrico de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 27 h) Construção de estrutura de aço;
Número ou marcador · p. 27 i) Tubulação geral;
Número ou marcador · p. 27 j) Construção de estrutura de ferro;
Número ou marcador · p. 27 k) Terraplenagem;
Número ou marcador · p. 27 l) Construção de instalação de gás;
Número ou marcador · p. 27 m) Eletricidade e fabrico de instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 27 n) Desmontagem de andaimes e estruturas;
Número ou marcador · p. 27 o) E outros serviços complementares relacionados ao epígrafe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Tres) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Woolimplant Engineering & Construction Co, LTD;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota, com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jun Hyung Kim.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não-cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios
Texto do artigo · p. 27 Woolimplant Engineering & Construction Co, LTD e Jun Hyung Kim, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Woolimplant Engineering & Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398870, uma entidade denominada Woolimplant Engineering & Construction, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Woolimplant Engineering & Construction Co, LDT., contribuinte fiscal n.º 214-81-51960, com sede na República da Coreia,, Seocho-gu Seul, com registro de corporação n.º 110111-0872732 , emitido pela Autoridade Tributária da Coreia, representado pelo senhor Yun Hyoung Lee, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, rua 24 de Julho, bairro Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11KR00062932J, válido até dia 12 de outubro de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração;
  4. Texto do artigo, página 26: Jun Hyung Kim, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 20 andar, portador do Passaporte n.º M82807508, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coréia.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Woolimplant Engineering & Construction, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua 24 de Julho, n.º 25, 21.º andar, bairro Polana Cimento A.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Todos os tipos de construção e projectos de subcontratação de obras;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Projecto de gestão geral;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Construção de instalações;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Construção de instalações de água e esgoto;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Venda de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Grossista de ferramenta mecânica;
  22. Número ou marcador, página 27: g) Instalação e fabrico de máquinas industriais;
  23. Número ou marcador, página 27: h) Construção de estrutura de aço;
  24. Número ou marcador, página 27: i) Tubulação geral;
  25. Número ou marcador, página 27: j) Construção de estrutura de ferro;
  26. Número ou marcador, página 27: k) Terraplenagem;
  27. Número ou marcador, página 27: l) Construção de instalação de gás;
  28. Número ou marcador, página 27: m) Eletricidade e fabrico de instalações elétricas;
  29. Número ou marcador, página 27: n) Desmontagem de andaimes e estruturas;
  30. Número ou marcador, página 27: o) E outros serviços complementares relacionados ao epígrafe.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 27: Tres) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Woolimplant Engineering & Construction Co, LTD;
  37. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota, com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jun Hyung Kim.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não-cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios
  55. Texto do artigo, página 27: Woolimplant Engineering & Construction Co, LTD e Jun Hyung Kim, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  62. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  65. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  72. Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 28: INM
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