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Texto do artigo · p. 7 ABC Procurement & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101462196 denominada ABC Procurement & Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid Momade Bachir Abu Bacar Varinda Abu Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Forma, firma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de ABC Procurement & Logistics, Limitada, abreviada de ABC, LDA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional 106, n.º2803, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 7 b) Agenciamento de navios e cargas terrestres, aéreas e marítimas;
Número ou marcador · p. 7 c) Armador de navios;
Número ou marcador · p. 7 d) Fretamento e afretamento de navios, incluindo actividades complementares de armazenagem em depósito alfandegado de mercadorias com trânsito internacional, de conferência, peritagem, e superintendência de serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 7 e) Agente de frete e fretamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 7 f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 7 g) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 h) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 7 i) Comércio de equipamentos, máquinaria e materiais de construção civil, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 j) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas alcoólicas, e géneros de higiene e limpeza, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 k) Fornecimento de mobiliário, equipamento informático, material de escritório e electrodomésticos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 l) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 7 m) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 7 n) Serviços de intermediação imobiliária; e
Número ou marcador · p. 7 o) Serviços de consultoria em investimentos imobliários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Momade Bachir Abu Bacar, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 c) Varinda Abu Bacar, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Momade Bachir Abu Bacar e Varinda Abu Bacar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada um dos três administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cada um dos três administradores está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Cada um dos três administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de qualquer um dos três administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta do administrador e do procurador por si nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 13 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ABC Procurement & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101462196 denominada ABC Procurement & Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid Momade Bachir Abu Bacar Varinda Abu Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Forma, firma, sede, duração e objecto)
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de ABC Procurement & Logistics, Limitada, abreviada de ABC, LDA.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional 106, n.º2803, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de logística;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Agenciamento de navios e cargas terrestres, aéreas e marítimas;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Armador de navios;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Fretamento e afretamento de navios, incluindo actividades complementares de armazenagem em depósito alfandegado de mercadorias com trânsito internacional, de conferência, peritagem, e superintendência de serviços auxiliares de estiva;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Agente de frete e fretamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
  23. Número ou marcador, página 7: f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
  24. Número ou marcador, página 7: g) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 7: h) Transporte de cargas;
  26. Número ou marcador, página 7: i) Comércio de equipamentos, máquinaria e materiais de construção civil, com importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 7: j) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas alcoólicas, e géneros de higiene e limpeza, com importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 7: k) Fornecimento de mobiliário, equipamento informático, material de escritório e electrodomésticos, com importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 7: l) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  30. Número ou marcador, página 7: m) Arrendamento de imóveis e espaços;
  31. Número ou marcador, página 7: n) Serviços de intermediação imobiliária; e
  32. Número ou marcador, página 7: o) Serviços de consultoria em investimentos imobliários.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Momade Bachir Abu Bacar, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
  39. Número ou marcador, página 7: c) Varinda Abu Bacar, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Momade Bachir Abu Bacar e Varinda Abu Bacar.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada um dos três administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) Cada um dos três administradores está isento de prestar caução.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 8: Cada um dos três administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de qualquer um dos três administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
  53. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta do administrador e do procurador por si nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  62. Texto do artigo, página 8: 13 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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