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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: ABC Procurement & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101462196 denominada ABC Procurement & Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid Momade Bachir Abu Bacar Varinda Abu Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Forma, firma, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de ABC Procurement & Logistics, Limitada, abreviada de ABC, LDA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional 106, n.º2803, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 7: b) Agenciamento de navios e cargas terrestres, aéreas e marítimas;
- Número ou marcador, página 7: c) Armador de navios;
- Número ou marcador, página 7: d) Fretamento e afretamento de navios, incluindo actividades complementares de armazenagem em depósito alfandegado de mercadorias com trânsito internacional, de conferência, peritagem, e superintendência de serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 7: e) Agente de frete e fretamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
- Número ou marcador, página 7: f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 7: g) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: h) Transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 7: i) Comércio de equipamentos, máquinaria e materiais de construção civil, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: j) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas alcoólicas, e géneros de higiene e limpeza, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: k) Fornecimento de mobiliário, equipamento informático, material de escritório e electrodomésticos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: l) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 7: m) Arrendamento de imóveis e espaços;
- Número ou marcador, página 7: n) Serviços de intermediação imobiliária; e
- Número ou marcador, página 7: o) Serviços de consultoria em investimentos imobliários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Momade Bachir Abu Bacar, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: c) Varinda Abu Bacar, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Momade Bachir Abu Bacar e Varinda Abu Bacar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada um dos três administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cada um dos três administradores está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Cada um dos três administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de qualquer um dos três administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta do administrador e do procurador por si nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 8: 13 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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