Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 AIM, Aquacultura, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com NUEL 101422674, dia cinco de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída nos termos da lei e do presente estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AIM, Aquacultura, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderá criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objetivo geral da Aim Aquacultura, Limitada, é contribuir para o desenvolvimento e adopção de estratégias, tecnologias e conhecimentos que aumentarão a produção e produtividade das explorações aquícolas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O objectivo específico é:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção e comercialização de sementes aquicolas;
Número ou marcador · p. 8 b) Produção, processamento e comercialização de pescado da aquacultura e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 c) Recurtamento e formação de extensionista aquicola, pesquisa aplicada e consultorias na produção aquicola;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaboração e gestão de projectos aquicolas; e)Apoiar as instituições públicas, privadas e sociedade civil na aquisição de equipamentos, materiais e insumos para a produção aquícola.
Número ou marcador · p. 8 f) Captação de capitais;
Número ou marcador · p. 8 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade podera participar em sociedades com o objecto social diferente do seu objecto social, sociedades reguladas por leis especiais, asssociar se com terceiros em consorcios joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos socios em assembleia geral cumprindo formalidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e um mil meticais (21.000,00 MT) correspondente a soma de três quotas iguais, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de sete mil e cento e quarenta meticais (7.140,00MT), correspondente a trinta e quatro (34%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Amélia Franklin;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de seis mil e novecentos e trinta meticais (6.930,00MT), correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Chantel Alima Calu;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de seis mil e novecentos e trinta meticais (6.930,00MT), correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Macucule.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez ao ano, no início de cada ano econômico. Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que for necessário e mediante solicitação de um terço dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a assembleia não atingir o quorum, sera convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados apartir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização do objecto, planos e execução da sociedade compete a um fiscal único eleito pela assembleia geral podendo ser reeleito mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessação de quotas é livre bastando informar por escritos aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A intenção da venda da quota cessada a terceiros deve ser informada aos restantes sócios por escrito, dando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos deve informar por escrito com antecidência de 90 dias aos restantes sócios para que estes se pronunciam se pretende alienar.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso do falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exerceram em comum os direitos do falecido e designaram entre si a pessõa acordada na família.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administradores e representantes)
Número ou marcador · p. 9 Um) São considerados administradores todos os sócios da sociedade AIM, Aquacultura, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É nomeado a senhora Amélia Franklin como administrador geral que representara a sociedade Aim, Aquacultura Limitada, para: efectuar todas as operações relativas ao objecto social, representar a sociedade em juizo ou fora dela activo ou passiva, instalar e contestar qualquer procedimento judicial, confessar, desistir em qualquer acção, adquirir alienar, onerar qualquer bem ou direitos moveis sujeito ou não a registo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos prejuizos ou lucros em cada exercicio deduzir se a em primeiro lugar a percentagem de 5% para a consttuicao da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura única para mero expediente e assinatura de cheque do administrador geral, representante da sociedade, ate a delibração contraria em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularam os despositivos legais pretinentes em vigor República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola , 5 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 9 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AIM, Aquacultura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com NUEL 101422674, dia cinco de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei e do presente estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AIM, Aquacultura, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderá criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O objetivo geral da Aim Aquacultura, Limitada, é contribuir para o desenvolvimento e adopção de estratégias, tecnologias e conhecimentos que aumentarão a produção e produtividade das explorações aquícolas.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O objectivo específico é:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Produção e comercialização de sementes aquicolas;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Produção, processamento e comercialização de pescado da aquacultura e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Recurtamento e formação de extensionista aquicola, pesquisa aplicada e consultorias na produção aquicola;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Elaboração e gestão de projectos aquicolas; e)Apoiar as instituições públicas, privadas e sociedade civil na aquisição de equipamentos, materiais e insumos para a produção aquícola.
  21. Número ou marcador, página 8: f) Captação de capitais;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade podera participar em sociedades com o objecto social diferente do seu objecto social, sociedades reguladas por leis especiais, asssociar se com terceiros em consorcios joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos socios em assembleia geral cumprindo formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e um mil meticais (21.000,00 MT) correspondente a soma de três quotas iguais, designadamente:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de sete mil e cento e quarenta meticais (7.140,00MT), correspondente a trinta e quatro (34%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Amélia Franklin;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de seis mil e novecentos e trinta meticais (6.930,00MT), correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Chantel Alima Calu;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de seis mil e novecentos e trinta meticais (6.930,00MT), correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Macucule.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 8: c) Fiscal único.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez ao ano, no início de cada ano econômico. Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que for necessário e mediante solicitação de um terço dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Se a assembleia não atingir o quorum, sera convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados apartir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  41. Texto do artigo, página 8: A fiscalização do objecto, planos e execução da sociedade compete a um fiscal único eleito pela assembleia geral podendo ser reeleito mais de uma vez.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão e amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A cessação de quotas é livre bastando informar por escritos aos restantes sócios.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A intenção da venda da quota cessada a terceiros deve ser informada aos restantes sócios por escrito, dando o direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos deve informar por escrito com antecidência de 90 dias aos restantes sócios para que estes se pronunciam se pretende alienar.
  47. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso do falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exerceram em comum os direitos do falecido e designaram entre si a pessõa acordada na família.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Administradores e representantes)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) São considerados administradores todos os sócios da sociedade AIM, Aquacultura, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) É nomeado a senhora Amélia Franklin como administrador geral que representara a sociedade Aim, Aquacultura Limitada, para: efectuar todas as operações relativas ao objecto social, representar a sociedade em juizo ou fora dela activo ou passiva, instalar e contestar qualquer procedimento judicial, confessar, desistir em qualquer acção, adquirir alienar, onerar qualquer bem ou direitos moveis sujeito ou não a registo.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Dos prejuizos ou lucros em cada exercicio deduzir se a em primeiro lugar a percentagem de 5% para a consttuicao da reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura única para mero expediente e assinatura de cheque do administrador geral, representante da sociedade, ate a delibração contraria em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularam os despositivos legais pretinentes em vigor República de Mocambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola , 5 de Novembro de 2020. — O Téc-
  58. Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.