Aliwil, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Aliwil, Limitada
- Texto do artigo, página 9: denominada Aliwil, Limitada, pelos sócios Helena da C. Albino e Ahamada Machona Sababe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Aliwil, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Pemba, no bairro de Eduardo Mondlane (Expansão).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, pode criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da datada outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade teme como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 9: b) Actividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 9: c) Outras actividades de limpeza geral e equipamentos industrias;
- Número ou marcador, página 9: d) Aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Helena da C. Albino, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), corresponde a 50%do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Ahamada Machona Sababe, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observação as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Helena da C. Albino e Ahamada Machona Sababe que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos gerentes ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercícios exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) No desempenho das funções os gerentes poderão serem assistidos por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelos gerentes com o oval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de dezoito de Julho de mil novecentos noventa e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 9: 14 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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