Aliwil, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Aliwil, Limitada
Texto do artigo · p. 9 denominada Aliwil, Limitada, pelos sócios Helena da C. Albino e Ahamada Machona Sababe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Aliwil, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Pemba, no bairro de Eduardo Mondlane (Expansão).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, pode criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da datada outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade teme como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras actividades de limpeza geral e equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 9 d) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Helena da C. Albino, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), corresponde a 50%do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ahamada Machona Sababe, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observação as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Helena da C. Albino e Ahamada Machona Sababe que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos gerentes ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercícios exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) No desempenho das funções os gerentes poderão serem assistidos por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelos gerentes com o oval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de dezoito de Julho de mil novecentos noventa e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 9 14 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Aliwil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: denominada Aliwil, Limitada, pelos sócios Helena da C. Albino e Ahamada Machona Sababe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Aliwil, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Pemba, no bairro de Eduardo Mondlane (Expansão).
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, pode criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da datada outorga e assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade teme como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Outras actividades de limpeza geral e equipamentos industrias;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Aluguer de veículos automóveis.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Helena da C. Albino, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), corresponde a 50%do capital social;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Ahamada Machona Sababe, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),corresponde a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observação as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Gerência
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Helena da C. Albino e Ahamada Machona Sababe que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos gerentes ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercícios exclusivo da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) No desempenho das funções os gerentes poderão serem assistidos por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelos gerentes com o oval da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de dezoito de Julho de mil novecentos noventa e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  32. Texto do artigo, página 9: 14 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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