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Texto do artigo · p. 9 Artes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101460878, denominada Artes, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Estefano Alberto Carlos e Lyssandra Martins Cavrucov Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Artes, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é tem a sua sede no bairro de Muxara, Estrada de Mecufi, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento e instalação de painéis solares e respectivos acessórios para a produção de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de material eléctrico, incluindo baterias, inversores e transformadores, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de consultoria em energias renováveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Exploração e comercialização de madeira, com exportação;
Número ou marcador · p. 10 g) Fabrico e comercialização, com importação e exportação, de objectos ou artefactos de madeira;
Número ou marcador · p. 10 h) Serração de madeira;
Número ou marcador · p. 10 i) Fabrico e comercialização de mobiliário;
Número ou marcador · p. 10 j) Fabrico e comercialização de blocos de cimento e brita para construção civil; e
Número ou marcador · p. 10 k) Comercialização de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Estefano Alberto Carlos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 10 b)Lyssandra Martins Cavrucov, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Estefano Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 10 13 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Artes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101460878, denominada Artes, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Estefano Alberto Carlos e Lyssandra Martins Cavrucov Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Artes, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é tem a sua sede no bairro de Muxara, Estrada de Mecufi, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento e instalação de painéis solares e respectivos acessórios para a produção de energia eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento de energias renováveis;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de material eléctrico, incluindo baterias, inversores e transformadores, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de consultoria em energias renováveis;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Exploração e comercialização de madeira, com exportação;
  23. Número ou marcador, página 10: g) Fabrico e comercialização, com importação e exportação, de objectos ou artefactos de madeira;
  24. Número ou marcador, página 10: h) Serração de madeira;
  25. Número ou marcador, página 10: i) Fabrico e comercialização de mobiliário;
  26. Número ou marcador, página 10: j) Fabrico e comercialização de blocos de cimento e brita para construção civil; e
  27. Número ou marcador, página 10: k) Comercialização de materiais de construção civil.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Estefano Alberto Carlos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
  33. Texto do artigo, página 10: b)Lyssandra Martins Cavrucov, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Estefano Alberto Carlos.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 10: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  47. Número ou marcador, página 10: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  56. Texto do artigo, página 10: 13 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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