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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Artes, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101460878, denominada Artes, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Estefano Alberto Carlos e Lyssandra Martins Cavrucov Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Artes, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é tem a sua sede no bairro de Muxara, Estrada de Mecufi, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento e instalação de painéis solares e respectivos acessórios para a produção de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de material eléctrico, incluindo baterias, inversores e transformadores, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de consultoria em energias renováveis;
- Número ou marcador, página 10: f) Exploração e comercialização de madeira, com exportação;
- Número ou marcador, página 10: g) Fabrico e comercialização, com importação e exportação, de objectos ou artefactos de madeira;
- Número ou marcador, página 10: h) Serração de madeira;
- Número ou marcador, página 10: i) Fabrico e comercialização de mobiliário;
- Número ou marcador, página 10: j) Fabrico e comercialização de blocos de cimento e brita para construção civil; e
- Número ou marcador, página 10: k) Comercialização de materiais de construção civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Estefano Alberto Carlos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 10: b)Lyssandra Martins Cavrucov, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Estefano Alberto Carlos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 10: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 10: 13 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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