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Texto do artigo · p. 8 Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101918173, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 8 Bento Almeida Morate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101724102M, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala, Expansão. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 8 com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlene, bairro Muhala, Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula,
Texto do artigo · p. 8 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e comércio a grosso de pensos, descartáveis, têxtis, velas, baygons.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Bento Almeida Morate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Bento Almeida Morate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 24 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101918173, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 8: Bento Almeida Morate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101724102M, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala, Expansão. Que celebra o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 8: com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlene, bairro Muhala, Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula,
  11. Texto do artigo, página 8: podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
  12. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e comércio a grosso de pensos, descartáveis, têxtis, velas, baygons.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Bento Almeida Morate.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Bento Almeida Morate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
  26. Texto do artigo, página 8: Nampula, 24 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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