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Texto do artigo · p. 9 Biomedservice, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dez de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Biomedservice, Limitada, na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101848795, com a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Biomedservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, avenida Samora Machel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A socidade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio, distribuição, importação e exportação de produtos, material e equipamentos de saúde;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços e análises clínicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Representações e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) José Gongolo Júnior, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ilda Eduardo Massochua Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Inércia Elisa José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Nivalda Cristina José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Edwin José Gongolo, 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 f) Andela José Gongolo, 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor José Gongolo Júnior, que passa desde já a assumir o cargo de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 10 Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) O director executivo da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Remissão)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 10 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bliss Chemicals Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no 4.º Suplemento ao Boletim da República, n.º 9, III Série, de 10 de Março de 2009, no artigo quarto do capital social, onde se lê «... e a Shoaib...», deve ler-se «... e Farhat Shoaib...».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Biomedservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dez de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Biomedservice, Limitada, na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101848795, com a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Biomedservice, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, avenida Samora Machel.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A socidade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Comércio, distribuição, importação e exportação de produtos, material e equipamentos de saúde;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Serviços e análises clínicas;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Representações e intermediação comercial.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de seis quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 9: a) José Gongolo Júnior, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Ilda Eduardo Massochua Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Inércia Elisa José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 10: d) Nivalda Cristina José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 10: e) Edwin José Gongolo, 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 10: f) Andela José Gongolo, 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor José Gongolo Júnior, que passa desde já a assumir o cargo de director executivo da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) O director executivo da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Remissão)
  46. Texto do artigo, página 10: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2022. —
  48. Texto do artigo, página 10: A Notária, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 10: Bliss Chemicals Moçambique, Limitada
  50. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  51. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no 4.º Suplemento ao Boletim da República, n.º 9, III Série, de 10 de Março de 2009, no artigo quarto do capital social, onde se lê «... e a Shoaib...», deve ler-se «... e Farhat Shoaib...».
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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