Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Casa de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101913015, uma entidade denominada Casa de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Bento Aberto Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da
- Texto do artigo, página 11: Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 0801001579165Q, emitido a 12 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane. Resolve, por este instrumento particular de
- Texto do artigo, página 11: contrato, constituir uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Casa de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maxixe, avenida Amílcal Cabral, bairro Chambone 6, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todo o tipo de bens;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Participação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas em consórcios, em joint ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única: Bento Alberto Rafael, já qualificado, subscreve uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada pelo sócio Bento Alberto Rafael a título de gestor em tempo indeterminado, que representará a
- Texto do artigo, página 11: sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um do sócio cotista ou de terceiros poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.