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Texto do artigo · p. 14 CRHA - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Setembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do
Texto do artigo · p. 14 contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101769399, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação CRHA Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social no Posto Administrativo da Matola Rio, Km 13, Avenida de Namaacha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamnte for autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas: A CRHA, Lda é uma empresa moçambicana de Consultoria em Recursos Hídricos e Ambiental, especializada em consultoria e prestação de serviços na área de recursos hídricos e ambiental. A CRHA, Lda fornece os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria nas áreas de recursos hídricos e ambiental;
Número ou marcador · p. 14 b) Perfuração e manutenção de poços e furos de água;
Número ou marcador · p. 14 c) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalação, manutenção e gestão de sistemas de distribuição de água em condomínios, cidadelas e vilas;
Número ou marcador · p. 14 e) Instalação e manutenção de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 14 f) Purificação de água;
Número ou marcador · p. 14 g) Instalação e manutenção de sistemas de canalização de água;
Número ou marcador · p. 14 h) Instalação e reparação de aquecedores e bombas de água;
Número ou marcador · p. 14 i) Bombeamento e restauração de água;
Número ou marcador · p. 14 j) Produção, distribuição e entrega de água mineral;
Número ou marcador · p. 14 k) Produção e fornecimento de blocos de gelo;
Número ou marcador · p. 14 l) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 m) Produtos de tratamento de água;
Número ou marcador · p. 14 n) Equipamentos de purificação de água;
Número ou marcador · p. 14 o) Aquários de água para decoração de residências, escritórios e muito mais;
Número ou marcador · p. 14 p) Produtos de tratamento e manutenção de piscina;
Número ou marcador · p. 14 q) Garrafas de água inovadoras e personalizadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em três quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Esménio Isabel João Macassa, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) Hallan Esménio Macassa, com o valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) Hésry Esménio Macassa, com o valor de seis mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Esménio Isabel João Macassa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor , emprestimos, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios executarám e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CRHA - Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Setembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do
  3. Texto do artigo, página 14: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101769399, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação CRHA Consultoria e Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social no Posto Administrativo da Matola Rio, Km 13, Avenida de Namaacha.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamnte for autorizada.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas: A CRHA, Lda é uma empresa moçambicana de Consultoria em Recursos Hídricos e Ambiental, especializada em consultoria e prestação de serviços na área de recursos hídricos e ambiental. A CRHA, Lda fornece os seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria nas áreas de recursos hídricos e ambiental;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Perfuração e manutenção de poços e furos de água;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Estudos de impacto ambiental;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Instalação, manutenção e gestão de sistemas de distribuição de água em condomínios, cidadelas e vilas;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Instalação e manutenção de sistemas de irrigação;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Purificação de água;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Instalação e manutenção de sistemas de canalização de água;
  23. Número ou marcador, página 14: h) Instalação e reparação de aquecedores e bombas de água;
  24. Número ou marcador, página 14: i) Bombeamento e restauração de água;
  25. Número ou marcador, página 14: j) Produção, distribuição e entrega de água mineral;
  26. Número ou marcador, página 14: k) Produção e fornecimento de blocos de gelo;
  27. Número ou marcador, página 14: l) Serviços de jardinagem;
  28. Número ou marcador, página 14: m) Produtos de tratamento de água;
  29. Número ou marcador, página 14: n) Equipamentos de purificação de água;
  30. Número ou marcador, página 14: o) Aquários de água para decoração de residências, escritórios e muito mais;
  31. Número ou marcador, página 14: p) Produtos de tratamento e manutenção de piscina;
  32. Número ou marcador, página 14: q) Garrafas de água inovadoras e personalizadas.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em três quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Esménio Isabel João Macassa, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Hallan Esménio Macassa, com o valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Hésry Esménio Macassa, com o valor de seis mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Esménio Isabel João Macassa.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor , emprestimos, finanças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios executarám e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2023. —
  60. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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