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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em reprentação da Associação de Mulheres de Ndlavela – ÁMEN requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Mulheres de Ndlavela – ÁMEN.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 18 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em reprentação da Associação de Mulheres de Ndlavela – ÁMEN requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Mulheres de Ndlavela – ÁMEN.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 18 de Outubro de
  7. Texto do artigo, página 2: 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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