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- Texto do artigo, página 16: HDM Agenciamento Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, foi matriculada no dia 17 de Outubro de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553655 a sociedade denominada HDM Agenciamento Comércio e Serviços, Limitada, pelos senhores António Frederico Dengo Mahau de 65 ano, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola A, rua Eugénio Spranger com Bilhete de Identidade n.º 110103997486A, Humberto Victor Poio de 50 anos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola Tchumene 2, quarteirão 21, casa n.º 3380, com Bilhete de Identidade n.º 110100178586M, e José Titos Matavel, de 44 anos, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 53 com o Bilhete de Identidade n.º 110100250129J, que consiste na publicação dos estatutos da sociedade por quotas nos termos e as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HDM Agenciamento Comércio e Serviços, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência, n.° 717, podendo por deliberação da administração abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade podem ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de material e equipamento hospitalar, laboratorial e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio e serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objectos social diferente do descrito no numero um, em sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresa, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Vigência)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início na data da assinatura da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representada pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 16: a) António Frederico Dengo Mahau, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Humberto Victor Poio, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: c) José Tito Matável, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, de incorporação de bens ou por capitalização dos lucros ou reservas
- Texto do artigo, página 17: conforme previsto na lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessação de quotas entre os sócios e sociedade que estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que o sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar a cada dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituído por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, esta a cargo de um dos sócios a designar. O administrador pode constituir procuradores para a prática de actos ou categorias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigado nos seus actos e contractos é obrigatória a assinatura dos três sócios, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado aos sócios ou seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluído por voto escrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317˚ do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios, ou a um terceiro por eles designados.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO V Do balanço
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: b) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei nesta matéria.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO VIII Da resolução de litígios
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 17: Salvo quando a lei desponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que regera pelos termos da lei de arbitragem voluntária (Lei n.˚11/99, de 8 de Junho).
- Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO IX Das despesas de incorporação e ratificação de negócio
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Despesas de incorporação e ratificação de negócio
- Número ou marcador, página 17: Um) As despesas respeitantes as escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios estão já, autorizados a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes a constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO X Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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