Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Intergaup Moçambique - Gabinete de Arquitetura, Urbanização e Planeamento, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios da Intergaup Moçambique - Gabinete de Arquitetura, Urbanização e Planeamento, Limitada, sociedade com sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane 622, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 10025069, tomada na reunião de assembleia geral extraordinária realizada a onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi aprovado o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Um) A divisão e cessão da quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), pertencente à sócia Margarida Cruz da Graça Machungo, em três novas quotas, sendo uma no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 4% do capital, que é cedida a favor do senhor Rodrigo Portela de Herédia Vieira da Fonseca, uma quota de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, que é cedida a favor do senhor Rui Miguel Carreira Pereira de Carvalho e outra quota, também de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, que é cedida a favor do senhor Gonçalo Vieira da Fonseca de Lima Mayer.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Como consequência da referida divisão e cessão de quota, foi aprovado a alteração da redacção do artigo quinto (capital social), conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota, no valor nominal de 810.000,00MT (oitocentos e d e z m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Intergaup-Gabinete de Arquitectura, Urbanização e Planeamento, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Portela de Herédia Vieira da Fonseca;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel carreira Pereira de Carvalho;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota, no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Vieira da Fonseca de Lima Mayer.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Foi ainda aprovado a renúncia às funções de administradora da sociedade, com efeitos imediatos, da sócia Margarida Cruz da Graça Machungo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Finalmente, os sócios delibararam que integrará o Conselho de Administração para o mandato que se iniciará a 1 de Janeiro de 2023 e que terá a duração de 4 (quatro) anos os Senhores
Texto do artigo · p. 19 Rodrigo Portela de Herédia Vieira da Fonseca, Rui Miguel Carreira Pereira de Carvalho e Gonçalo Vieira da Fonseca de Lima Mayer, os quais terão os mais amplos poderes de representação para todos os assuntos que digam respeito à gestão diária da Sociedade para o quadriénio 2023-2026.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores ora nomeados, têm os mais amplos poderes para, individualmente, representar, gerir e administrar a Sociedade, podendo praticar todos os actos de administradores de Sociedade comerciais, ainda que não estejam expressamente mencionados, transigir acerca de qualquer assunto ou negócio da Sociedade, representá-la perante todas as autoridades e repatrições públicas e praticar, assinar e requerer tudo o que seja necessário para o completo desempenho deste mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Intergaup Moçambique - Gabinete de Arquitetura, Urbanização e Planeamento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios da Intergaup Moçambique - Gabinete de Arquitetura, Urbanização e Planeamento, Limitada, sociedade com sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane 622, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 10025069, tomada na reunião de assembleia geral extraordinária realizada a onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi aprovado o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 18: Um) A divisão e cessão da quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
  4. Texto do artigo, página 18: meticais), pertencente à sócia Margarida Cruz da Graça Machungo, em três novas quotas, sendo uma no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 4% do capital, que é cedida a favor do senhor Rodrigo Portela de Herédia Vieira da Fonseca, uma quota de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, que é cedida a favor do senhor Rui Miguel Carreira Pereira de Carvalho e outra quota, também de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, que é cedida a favor do senhor Gonçalo Vieira da Fonseca de Lima Mayer.
  5. Texto do artigo, página 18: Dois) Como consequência da referida divisão e cessão de quota, foi aprovado a alteração da redacção do artigo quinto (capital social), conforme abaixo:
  6. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, a saber:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, no valor nominal de 810.000,00MT (oitocentos e d e z m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Intergaup-Gabinete de Arquitectura, Urbanização e Planeamento, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Portela de Herédia Vieira da Fonseca;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel carreira Pereira de Carvalho;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota, no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Vieira da Fonseca de Lima Mayer.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Foi ainda aprovado a renúncia às funções de administradora da sociedade, com efeitos imediatos, da sócia Margarida Cruz da Graça Machungo.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) Finalmente, os sócios delibararam que integrará o Conselho de Administração para o mandato que se iniciará a 1 de Janeiro de 2023 e que terá a duração de 4 (quatro) anos os Senhores
  16. Texto do artigo, página 19: Rodrigo Portela de Herédia Vieira da Fonseca, Rui Miguel Carreira Pereira de Carvalho e Gonçalo Vieira da Fonseca de Lima Mayer, os quais terão os mais amplos poderes de representação para todos os assuntos que digam respeito à gestão diária da Sociedade para o quadriénio 2023-2026.
  17. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores ora nomeados, têm os mais amplos poderes para, individualmente, representar, gerir e administrar a Sociedade, podendo praticar todos os actos de administradores de Sociedade comerciais, ainda que não estejam expressamente mencionados, transigir acerca de qualquer assunto ou negócio da Sociedade, representá-la perante todas as autoridades e repatrições públicas e praticar, assinar e requerer tudo o que seja necessário para o completo desempenho deste mandato.
  18. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.