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Texto do artigo · p. 19 JD & LS Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874524, uma entidade denominada JD & LS Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Dalila José Braga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104134562N, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 João Julião Sitoe Mário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119377Q, emitido a 23 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Sócios únicos, constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JD&LS Multiservice, Limitada e tem a sua sede no bairro Mali, quarteirão 3, casa n.º 723, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto fornecimento, montagem e manutenção de meios frios e equipamentos industriais; consultoria e formação aeronáutica e, fornecimento de material e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, a ser totalmente integralizado até 31 de Outubro de 2022 em moeda corrente nacional, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Dalila José Braga: 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) João Julião Sitoe Mário: 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios na mesma proporção, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser
Texto do artigo · p. 19 gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Do administrador ou do gerente ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 19 b) Do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 20 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos dois sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 20 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida de forma amigável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Despesas de incorporação e ratificação de negócios
Texto do artigo · p. 20 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 20 E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato, pelo que, o mesmo é assinado em dois exemplares de
Texto do artigo · p. 20 igual valor e conteúdo em Língua Portuguesa, apresentando-o à Conservatória de Registo das Entidades Legais para que se efective o seu devido registro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JD & LS Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874524, uma entidade denominada JD & LS Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Dalila José Braga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104134562N, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 19: João Julião Sitoe Mário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119377Q, emitido a 23 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Sócios únicos, constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JD&LS Multiservice, Limitada e tem a sua sede no bairro Mali, quarteirão 3, casa n.º 723, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto fornecimento, montagem e manutenção de meios frios e equipamentos industriais; consultoria e formação aeronáutica e, fornecimento de material e equipamento de escritório.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, a ser totalmente integralizado até 31 de Outubro de 2022 em moeda corrente nacional, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Dalila José Braga: 10.000,00MT (dez mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 19: b) João Julião Sitoe Mário: 10.000,00MT (dez mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios na mesma proporção, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócios
  26. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser
  31. Texto do artigo, página 19: gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Do administrador ou do gerente ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  40. Texto do artigo, página 19: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios.
  46. Número ou marcador, página 19: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 19: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  52. Texto do artigo, página 20: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos dois sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  63. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 20: Resolução de litígios
  67. Texto do artigo, página 20: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida de forma amigável.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 20: Despesas de incorporação e ratificação de negócios
  70. Texto do artigo, página 20: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  71. Texto do artigo, página 20: E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato, pelo que, o mesmo é assinado em dois exemplares de
  72. Texto do artigo, página 20: igual valor e conteúdo em Língua Portuguesa, apresentando-o à Conservatória de Registo das Entidades Legais para que se efective o seu devido registro.
  73. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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