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Texto do artigo · p. 20 JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101919935, uma sociedade denominada JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único John Norman Daniels, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, gás, óleo e lubrificantes);
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, gás, óleo e lubrificantes);
Número ou marcador · p. 20 c) Transporte de combustível;
Número ou marcador · p. 20 d) Gestão de estação de serviço, venda de serviço de manutenção rápida de veículos e lavagem;
Número ou marcador · p. 20 e) Gestão de loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 20 f) Gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, armazéns e outras estruturas relacionadas;
Número ou marcador · p. 20 g) Consultoria nas áreas acima mencionadas, e consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras
Texto do artigo · p. 20 que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, rua do Capelo, n.º 60, 1° andar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000,000MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio John Norman Daniels.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor John Norman Daniels.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 21 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101919935, uma sociedade denominada JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único John Norman Daniels, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, gás, óleo e lubrificantes);
  13. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, gás, óleo e lubrificantes);
  14. Número ou marcador, página 20: c) Transporte de combustível;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Gestão de estação de serviço, venda de serviço de manutenção rápida de veículos e lavagem;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Gestão de loja de conveniência;
  17. Número ou marcador, página 20: f) Gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, armazéns e outras estruturas relacionadas;
  18. Número ou marcador, página 20: g) Consultoria nas áreas acima mencionadas, e consultoria para os negócios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras
  20. Texto do artigo, página 20: que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, rua do Capelo, n.º 60, 1° andar.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000,000MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio John Norman Daniels.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  33. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor John Norman Daniels.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  37. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  40. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações acessórias)
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  43. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  45. Texto do artigo, página 21: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  46. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 21: (Lucros e reserva legal)
  48. Texto do artigo, página 21: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 21: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  50. Número ou marcador, página 21: b) O remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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