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Texto do artigo · p. 21 Manheche Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e quarenta e seis á folhas duzentos e quarenta e oito do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Zeca dos Santos Chimoio Chenanhe, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102691655N, emitido em sete de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Catandica-Báruè.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Manheche Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica -Báruè.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Actividade de comércio geral a
Texto do artigo · p. 21 retalho e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de diversos tipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra e venda de bebidas com ou sem álcool;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Manutenção de pneus e de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 e) Aluguer de viaturas para deslocação de pessoas e cargas; e
Número ou marcador · p. 21 f) Reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zeca dos Santos Chimoio Chemane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderão delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio tenha dados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o
Texto do artigo · p. 22 sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÈCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Manheche Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e quarenta e seis á folhas duzentos e quarenta e oito do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Zeca dos Santos Chimoio Chenanhe, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102691655N, emitido em sete de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Catandica-Báruè.
  3. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Manheche Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica -Báruè.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Actividade de comércio geral a
  14. Texto do artigo, página 21: retalho e prestação de serviços:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de diversos tipos de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de bebidas com ou sem álcool;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de acessórios de veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Manutenção de pneus e de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Aluguer de viaturas para deslocação de pessoas e cargas; e
  20. Número ou marcador, página 21: f) Reabilitação de edifícios.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zeca dos Santos Chimoio Chemane.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderão delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio tenha dados poderes para o efeito;
  38. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 21: Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o
  42. Texto do artigo, página 22: sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÈCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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