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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Transportadores de Mercadoria para o Mercado Grossista do Zimpeto
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas setenta e quatro a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um, barra E, da Conservatória dos Registos e Notariado de Marracuene, com funções notariais, a cargo de Cecílio Moisés Bila, licenciado em Direito, conservador e notario superior, no exercício de funções notariais, entre:
Texto do artigo · p. 2 Francisco Fabião Simbine; António Uamusse; Neemias Dimande Matsinhe; Zacarias Pedro Macicame; Hermenegildo Castro Januário; Orlando Isaías Nhamazane; Elísio António Uamusse; Elpídio Agostinho Mudumela; Maibel Carlos Abel Uamusse; e Amâncio Américo Jorge.
Texto do artigo · p. 2 Foi celebrada uma escritura pública de constituição de sociedade, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Transportadores de Mercadoria para o Mercado Grossista do Zimpeto, adiante designada por ATRANSMERZIMPETO, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A ATRANSMERZIMPETO é uma entidade de âmbito nacional, tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 2 mercado grossista de Zimpeto e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a ATRANSMERZIMPETO pode mudar a sua sede para outro local e poderá criar delegações ou representações em todo o território nacional, em conformidade com as deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 C o n s t i t u e m o b j e c t i v o s d a ATRANSMERZIMPETO o desenvolvimento e a melhoria do transporte e distribuição de mercadoria no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d a ATRANSMERZIMPETO as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo das suas capacidades civis e que se identifiquem com os objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para efeitos de admissão, as candidaturas deverão ser submetidas à aprovação da Mesa da Assembleia Geral, mediante parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 2 A classificação dos membros da ATRANSMERZIMPETO obedece à seguinte categorização:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são os que participaram no processo de elaboração e reconhecimento jurídico dos presentes estatutos, bem como na institucionalização da ATRANSMERZIMPETO;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todos aqueles membros que, mediante observância dos presentes estatutos e demais instrumentos normativos da ATRANSMERZIMPETO, sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são constituídos por individualidades que pela sua acção tenham prestado serviços relevantes a ATRANSMERZIMPETO e contribuído de forma notável para a realização dos objectivos, consolidação e melhoria da actividade de transporte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Todos os membros fundadores e efectivos da ATRANSMERZIMPETO gozam de igual direito de participar nas actividades, o que inclui:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da ATRANSMERZIMPETO;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos sociais da ATRANSMERZIMPETO;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas e sugestões relativas a políticas e programas da ATRANSMERZIMPETO assim como de tecer comentários acerca do desempenho e do trabalho dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São obrigações dos membros da ATRANSMERZIMPETO:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e obedecer aos estatutos, princípios, políticas e dispositivos específicos aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar regular e pontualmente as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 2 c) Seguir todos os dispositivos formais para a tramitação de qualquer assunto referente à ATRANSMERZIMPETO; d)Defender e promover a imagem e o bom nome da ATRANSMERZIMPETO.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem motivos para a perda do estatuto de membro a violação das obrigações discriminadas no n.º 2 do artigo oito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro poderá resultar da violação do disposto no artigo seis, mediante uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 3 a) Proposta escrita por um dos membros enviada ao Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Despacho formal do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Pela decisão do Conselho de Direcção, tomada com uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 C o n s t i t u e m ó r g ã o s s o c i a i s d a ATRANSMERZIMPETO:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 A duração dos mandatos dos órgãos sociais da ATRANSMERZIMPETO fixa-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Três anos para a Mesa da Assembleia Geral sendo prorrogáveis por igual período;
Número ou marcador · p. 3 b) Cinco anos para o Conselho de Direcção, sendo prorrogáveis por igual período; e
Número ou marcador · p. 3 c) Cinco anos para o Conselho Fiscal, sendo prorrogáveis por igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 3 Não é permitida a acumulação de funções em diferentes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ATRANSMERZIMPETO e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de actividades e contas e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa com uma antecedência mínima de quinze dias para a sessão ordinária e sete dias para a sessão extraordinária, para deliberar sobre os pontos de agenda constantes da convocatória, devendo, para o efeito, indicar o local e a hora da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros efectivos e, em segunda, com qualquer número de membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Promover os objectivos e propósitos da ATRANSMERZIMPETO;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir os assuntos que compõem a agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Adoptar políticas e aprovar o plano estratégico e o programa de actividades da ATRANSMERZIMPETO;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger os membros dos órgãos sociais da ATRANSMERZIMPETO;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a proposta do valor de quotas anuais; h)Apreciar e deliberar sobre as exortações contra as decisões do Conselho de Direcção; i)Aprovar a admissão de novos membros, bem como sobre as sanções a aplicar aos sócios prevaricadores, sob proposta do Conselho de Direcção; j)Deliberar sobre a alteração aos estatutos da ATRANSMERZIMPETO, com uma aprovação de três quartos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 k) Decidir sobre a dissolução e liquidação da ATRANSMERZIMPETO, com uma aprovação de três quartos de todos os membros da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Votação
Número ou marcador · p. 3 Um) Cada membro individual terá o direito a apenas um voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Têm direito a voto apenas os membros que estejam quites com as suas obrigações estatutárias de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO é composta pelo
Texto do artigo · p. 3 presidente, vice-presidente, dois secretários e um vogal e que têm as competências de:
Texto do artigo · p. 3 a)Convocar e presidir à Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar a acta da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Dois vogais; e
Número ou marcador · p. 3 d) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e representativo da ATRANSMERZIMPETO e comporta a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 3 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente mediante a presença de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso. Na impossibilidade de consensos, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes, sendo que o presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Às sessões do Conselho de Direcção poderão participar convidados, mediante autorização devida e para contribuir sobre matérias específicas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção aprecia e delibera sobre a execução das actividades correntes, assim como da gestão e administração correcta da ATRANSMERZIMPETO, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Incluem-se nas competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Empenhar-se na implementação das deliberações adoptadas e
Texto do artigo · p. 4 aprovadas pela Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO;
Número ou marcador · p. 4 b) Contratar o director executivo da ATRANSMERZIMPETO;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres à aprovação da Assembleia Geral, sobre as propostas de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e aprovar os relatórios, assim como as propostas de programas e actividades correntes da ATRANSMERZIMPETO;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter propostas e recomendações sobre matérias diversas, para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Assistir o presidente da Mesa da Assembleia Geral na elaboração da agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Prosseguir as actividades de busca de parcerias; h ) R e p r e s e n t a r a ATRANSMERZIMPETO, em juízo e fora dele, através do director executivo;
Número ou marcador · p. 4 i) Desenvolver outras actividades necessárias para o bom desempenho da ATRANSMERZIMPETO.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades, contas e património da ATRANSMERZIMPETO.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, semestralmente, para apreciar as actividades da ATRANSMERZIMPETO e relatórios do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal delibera validamente mediante a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ATRANSMERZIMPETO, verificar o
Texto do artigo · p. 4 cumprimento dos estatutos e a lei aplicável, e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção no que concerne ao balanço e contas de exercício, programas de actividades, gestão do património e orçamento; c)Examinar estritamente a documentação relativa às finanças e património da ATRANSMERZIMPETO sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar se a administração e gestão da ATRANSMERZIMPETO se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer ao presidente a convocação duma sessão extraordinária do Conselho de Direcção quando se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da gestão do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Administração financeira
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da ATRANSMERZIMPETO devem derivar das quotas dos seus membros colectivos e individuais, donativos, subsídios e o produto de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor da subscrição dos membros deve ser pago directamente à associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Todos ob bens e fundos da ATRANSMERZIMPETO devem estar registados em livros próprios, e os comprovativos (facturas, recibos, cheques, etc.) referentes à utilização dos bens e fundos devem estar devidamente arquivados numa pasta específica.
Texto do artigo · p. 4 Q u a t r o ) O a n o f i n a n c e i r o d a ATRANSMERZIMPETO inicia em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O orçamento preparado pelo director executivo deve ser submetido ao Conselho de Direcção para sua aprovação e ratificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O director executivo deve preparar o relatório financeiro que deve ser verificado pelo Conselho Fiscal e, em seguida, deve ser submetido ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECCAO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A ATRANSMERZIMPETO dissolve-se somente por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim e mediante votos favoráveis de três quartos dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Marracuene, 6 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador e Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores de Mercadoria para o Mercado Grossista do Zimpeto
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas setenta e quatro a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um, barra E, da Conservatória dos Registos e Notariado de Marracuene, com funções notariais, a cargo de Cecílio Moisés Bila, licenciado em Direito, conservador e notario superior, no exercício de funções notariais, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Francisco Fabião Simbine; António Uamusse; Neemias Dimande Matsinhe; Zacarias Pedro Macicame; Hermenegildo Castro Januário; Orlando Isaías Nhamazane; Elísio António Uamusse; Elpídio Agostinho Mudumela; Maibel Carlos Abel Uamusse; e Amâncio Américo Jorge.
  4. Texto do artigo, página 2: Foi celebrada uma escritura pública de constituição de sociedade, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Transportadores de Mercadoria para o Mercado Grossista do Zimpeto, adiante designada por ATRANSMERZIMPETO, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A ATRANSMERZIMPETO é uma entidade de âmbito nacional, tem a sua sede no
  13. Texto do artigo, página 2: mercado grossista de Zimpeto e constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a ATRANSMERZIMPETO pode mudar a sua sede para outro local e poderá criar delegações ou representações em todo o território nacional, em conformidade com as deliberações do Conselho de Direcção.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 2: C o n s t i t u e m o b j e c t i v o s d a ATRANSMERZIMPETO o desenvolvimento e a melhoria do transporte e distribuição de mercadoria no território nacional.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  21. Texto do artigo, página 2: U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d a ATRANSMERZIMPETO as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo das suas capacidades civis e que se identifiquem com os objectivos da mesma.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos de admissão, as candidaturas deverão ser submetidas à aprovação da Mesa da Assembleia Geral, mediante parecer do Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
  25. Texto do artigo, página 2: A classificação dos membros da ATRANSMERZIMPETO obedece à seguinte categorização:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são os que participaram no processo de elaboração e reconhecimento jurídico dos presentes estatutos, bem como na institucionalização da ATRANSMERZIMPETO;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos aqueles membros que, mediante observância dos presentes estatutos e demais instrumentos normativos da ATRANSMERZIMPETO, sejam admitidos como tal;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são constituídos por individualidades que pela sua acção tenham prestado serviços relevantes a ATRANSMERZIMPETO e contribuído de forma notável para a realização dos objectivos, consolidação e melhoria da actividade de transporte.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  31. Texto do artigo, página 2: Todos os membros fundadores e efectivos da ATRANSMERZIMPETO gozam de igual direito de participar nas actividades, o que inclui:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da ATRANSMERZIMPETO;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos sociais da ATRANSMERZIMPETO;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas e sugestões relativas a políticas e programas da ATRANSMERZIMPETO assim como de tecer comentários acerca do desempenho e do trabalho dos órgãos sociais.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  37. Texto do artigo, página 2: São obrigações dos membros da ATRANSMERZIMPETO:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e obedecer aos estatutos, princípios, políticas e dispositivos específicos aprovados pela Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Pagar regular e pontualmente as quotas estabelecidas;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Seguir todos os dispositivos formais para a tramitação de qualquer assunto referente à ATRANSMERZIMPETO; d)Defender e promover a imagem e o bom nome da ATRANSMERZIMPETO.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem motivos para a perda do estatuto de membro a violação das obrigações discriminadas no n.º 2 do artigo oito.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro poderá resultar da violação do disposto no artigo seis, mediante uma das seguintes situações:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Proposta escrita por um dos membros enviada ao Presidente do Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Despacho formal do Presidente do Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Pela decisão do Conselho de Direcção, tomada com uma maioria de dois terços.
  48. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  51. Texto do artigo, página 3: C o n s t i t u e m ó r g ã o s s o c i a i s d a ATRANSMERZIMPETO:
  52. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  54. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  57. Texto do artigo, página 3: A duração dos mandatos dos órgãos sociais da ATRANSMERZIMPETO fixa-se em:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Três anos para a Mesa da Assembleia Geral sendo prorrogáveis por igual período;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Cinco anos para o Conselho de Direcção, sendo prorrogáveis por igual período; e
  60. Número ou marcador, página 3: c) Cinco anos para o Conselho Fiscal, sendo prorrogáveis por igual período.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidades
  63. Texto do artigo, página 3: Não é permitida a acumulação de funções em diferentes órgãos sociais.
  64. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  67. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ATRANSMERZIMPETO e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de actividades e contas e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa com uma antecedência mínima de quinze dias para a sessão ordinária e sete dias para a sessão extraordinária, para deliberar sobre os pontos de agenda constantes da convocatória, devendo, para o efeito, indicar o local e a hora da sua realização.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros efectivos e, em segunda, com qualquer número de membros efectivos presentes.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  76. Texto do artigo, página 3: a)Promover os objectivos e propósitos da ATRANSMERZIMPETO;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Discutir os assuntos que compõem a agenda da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Adoptar políticas e aprovar o plano estratégico e o programa de actividades da ATRANSMERZIMPETO;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Eleger os membros dos órgãos sociais da ATRANSMERZIMPETO;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a proposta do valor de quotas anuais; h)Apreciar e deliberar sobre as exortações contra as decisões do Conselho de Direcção; i)Aprovar a admissão de novos membros, bem como sobre as sanções a aplicar aos sócios prevaricadores, sob proposta do Conselho de Direcção; j)Deliberar sobre a alteração aos estatutos da ATRANSMERZIMPETO, com uma aprovação de três quartos dos membros;
  83. Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre a dissolução e liquidação da ATRANSMERZIMPETO, com uma aprovação de três quartos de todos os membros da mesma.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 3: Votação
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Cada membro individual terá o direito a apenas um voto.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Têm direito a voto apenas os membros que estejam quites com as suas obrigações estatutárias de pagamento de quotas.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO é composta pelo
  91. Texto do artigo, página 3: presidente, vice-presidente, dois secretários e um vogal e que têm as competências de:
  92. Texto do artigo, página 3: a)Convocar e presidir à Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a acta da reunião da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  95. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO é composta por:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Dois vogais; e
  100. Número ou marcador, página 3: d) Um secretário.
  101. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  102. Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  105. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e representativo da ATRANSMERZIMPETO e comporta a seguinte composição:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Secretário; e
  109. Número ou marcador, página 3: d) Dois vogais.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  111. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente mediante a presença de dois terços dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso. Na impossibilidade de consensos, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes, sendo que o presidente terá o voto de qualidade.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) Às sessões do Conselho de Direcção poderão participar convidados, mediante autorização devida e para contribuir sobre matérias específicas.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  117. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção aprecia e delibera sobre a execução das actividades correntes, assim como da gestão e administração correcta da ATRANSMERZIMPETO, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Incluem-se nas competências do Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Empenhar-se na implementação das deliberações adoptadas e
  121. Texto do artigo, página 4: aprovadas pela Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Contratar o director executivo da ATRANSMERZIMPETO;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres à aprovação da Assembleia Geral, sobre as propostas de admissão de novos membros;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e aprovar os relatórios, assim como as propostas de programas e actividades correntes da ATRANSMERZIMPETO;
  125. Número ou marcador, página 4: e) Submeter propostas e recomendações sobre matérias diversas, para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: f) Assistir o presidente da Mesa da Assembleia Geral na elaboração da agenda da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 4: g) Prosseguir as actividades de busca de parcerias; h ) R e p r e s e n t a r a ATRANSMERZIMPETO, em juízo e fora dele, através do director executivo;
  128. Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver outras actividades necessárias para o bom desempenho da ATRANSMERZIMPETO.
  129. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades, contas e património da ATRANSMERZIMPETO.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO, nomeadamente:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Secretário; e
  136. Número ou marcador, página 4: c) Vogal.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  138. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, semestralmente, para apreciar as actividades da ATRANSMERZIMPETO e relatórios do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal delibera validamente mediante a presença de todos os seus membros.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  143. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  144. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ATRANSMERZIMPETO, verificar o
  145. Texto do artigo, página 4: cumprimento dos estatutos e a lei aplicável, e nomeadamente:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção no que concerne ao balanço e contas de exercício, programas de actividades, gestão do património e orçamento; c)Examinar estritamente a documentação relativa às finanças e património da ATRANSMERZIMPETO sempre que achar conveniente;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Verificar se a administração e gestão da ATRANSMERZIMPETO se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Requerer ao presidente a convocação duma sessão extraordinária do Conselho de Direcção quando se julgue necessário.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da gestão do património e fundos
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 4: Administração financeira
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da ATRANSMERZIMPETO devem derivar das quotas dos seus membros colectivos e individuais, donativos, subsídios e o produto de actividades legalmente permitidas.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da subscrição dos membros deve ser pago directamente à associação.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Todos ob bens e fundos da ATRANSMERZIMPETO devem estar registados em livros próprios, e os comprovativos (facturas, recibos, cheques, etc.) referentes à utilização dos bens e fundos devem estar devidamente arquivados numa pasta específica.
  156. Texto do artigo, página 4: Q u a t r o ) O a n o f i n a n c e i r o d a ATRANSMERZIMPETO inicia em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro.
  157. Número ou marcador, página 4: Cinco) O orçamento preparado pelo director executivo deve ser submetido ao Conselho de Direcção para sua aprovação e ratificação pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 4: Seis) O director executivo deve preparar o relatório financeiro que deve ser verificado pelo Conselho Fiscal e, em seguida, deve ser submetido ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: SECCAO IV Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  161. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  162. Texto do artigo, página 4: A ATRANSMERZIMPETO dissolve-se somente por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim e mediante votos favoráveis de três quartos dos seus membros.
  163. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Marracuene, 6 de Janeiro de 2023. —
  164. Texto do artigo, página 4: O Conservador e Notário, Ilegível.
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