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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores de Mercadoria para o Mercado Grossista do Zimpeto
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas setenta e quatro a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um, barra E, da Conservatória dos Registos e Notariado de Marracuene, com funções notariais, a cargo de Cecílio Moisés Bila, licenciado em Direito, conservador e notario superior, no exercício de funções notariais, entre:
- Texto do artigo, página 2: Francisco Fabião Simbine; António Uamusse; Neemias Dimande Matsinhe; Zacarias Pedro Macicame; Hermenegildo Castro Januário; Orlando Isaías Nhamazane; Elísio António Uamusse; Elpídio Agostinho Mudumela; Maibel Carlos Abel Uamusse; e Amâncio Américo Jorge.
- Texto do artigo, página 2: Foi celebrada uma escritura pública de constituição de sociedade, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Transportadores de Mercadoria para o Mercado Grossista do Zimpeto, adiante designada por ATRANSMERZIMPETO, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A ATRANSMERZIMPETO é uma entidade de âmbito nacional, tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 2: mercado grossista de Zimpeto e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a ATRANSMERZIMPETO pode mudar a sua sede para outro local e poderá criar delegações ou representações em todo o território nacional, em conformidade com as deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: C o n s t i t u e m o b j e c t i v o s d a ATRANSMERZIMPETO o desenvolvimento e a melhoria do transporte e distribuição de mercadoria no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d a ATRANSMERZIMPETO as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo das suas capacidades civis e que se identifiquem com os objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos de admissão, as candidaturas deverão ser submetidas à aprovação da Mesa da Assembleia Geral, mediante parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 2: A classificação dos membros da ATRANSMERZIMPETO obedece à seguinte categorização:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são os que participaram no processo de elaboração e reconhecimento jurídico dos presentes estatutos, bem como na institucionalização da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos aqueles membros que, mediante observância dos presentes estatutos e demais instrumentos normativos da ATRANSMERZIMPETO, sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são constituídos por individualidades que pela sua acção tenham prestado serviços relevantes a ATRANSMERZIMPETO e contribuído de forma notável para a realização dos objectivos, consolidação e melhoria da actividade de transporte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros fundadores e efectivos da ATRANSMERZIMPETO gozam de igual direito de participar nas actividades, o que inclui:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos sociais da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas e sugestões relativas a políticas e programas da ATRANSMERZIMPETO assim como de tecer comentários acerca do desempenho e do trabalho dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São obrigações dos membros da ATRANSMERZIMPETO:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e obedecer aos estatutos, princípios, políticas e dispositivos específicos aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar regular e pontualmente as quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 2: c) Seguir todos os dispositivos formais para a tramitação de qualquer assunto referente à ATRANSMERZIMPETO; d)Defender e promover a imagem e o bom nome da ATRANSMERZIMPETO.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem motivos para a perda do estatuto de membro a violação das obrigações discriminadas no n.º 2 do artigo oito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro poderá resultar da violação do disposto no artigo seis, mediante uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) Proposta escrita por um dos membros enviada ao Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Despacho formal do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela decisão do Conselho de Direcção, tomada com uma maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: C o n s t i t u e m ó r g ã o s s o c i a i s d a ATRANSMERZIMPETO:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: A duração dos mandatos dos órgãos sociais da ATRANSMERZIMPETO fixa-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Três anos para a Mesa da Assembleia Geral sendo prorrogáveis por igual período;
- Número ou marcador, página 3: b) Cinco anos para o Conselho de Direcção, sendo prorrogáveis por igual período; e
- Número ou marcador, página 3: c) Cinco anos para o Conselho Fiscal, sendo prorrogáveis por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 3: Não é permitida a acumulação de funções em diferentes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ATRANSMERZIMPETO e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de actividades e contas e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa com uma antecedência mínima de quinze dias para a sessão ordinária e sete dias para a sessão extraordinária, para deliberar sobre os pontos de agenda constantes da convocatória, devendo, para o efeito, indicar o local e a hora da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros efectivos e, em segunda, com qualquer número de membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Promover os objectivos e propósitos da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir os assuntos que compõem a agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Adoptar políticas e aprovar o plano estratégico e o programa de actividades da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger os membros dos órgãos sociais da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a proposta do valor de quotas anuais; h)Apreciar e deliberar sobre as exortações contra as decisões do Conselho de Direcção; i)Aprovar a admissão de novos membros, bem como sobre as sanções a aplicar aos sócios prevaricadores, sob proposta do Conselho de Direcção; j)Deliberar sobre a alteração aos estatutos da ATRANSMERZIMPETO, com uma aprovação de três quartos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre a dissolução e liquidação da ATRANSMERZIMPETO, com uma aprovação de três quartos de todos os membros da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Votação
- Número ou marcador, página 3: Um) Cada membro individual terá o direito a apenas um voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Têm direito a voto apenas os membros que estejam quites com as suas obrigações estatutárias de pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO é composta pelo
- Texto do artigo, página 3: presidente, vice-presidente, dois secretários e um vogal e que têm as competências de:
- Texto do artigo, página 3: a)Convocar e presidir à Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a acta da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Dois vogais; e
- Número ou marcador, página 3: d) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e representativo da ATRANSMERZIMPETO e comporta a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário; e
- Número ou marcador, página 3: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente mediante a presença de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso. Na impossibilidade de consensos, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes, sendo que o presidente terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Às sessões do Conselho de Direcção poderão participar convidados, mediante autorização devida e para contribuir sobre matérias específicas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção aprecia e delibera sobre a execução das actividades correntes, assim como da gestão e administração correcta da ATRANSMERZIMPETO, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Incluem-se nas competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Empenhar-se na implementação das deliberações adoptadas e
- Texto do artigo, página 4: aprovadas pela Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 4: b) Contratar o director executivo da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres à aprovação da Assembleia Geral, sobre as propostas de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e aprovar os relatórios, assim como as propostas de programas e actividades correntes da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter propostas e recomendações sobre matérias diversas, para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Assistir o presidente da Mesa da Assembleia Geral na elaboração da agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Prosseguir as actividades de busca de parcerias; h ) R e p r e s e n t a r a ATRANSMERZIMPETO, em juízo e fora dele, através do director executivo;
- Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver outras actividades necessárias para o bom desempenho da ATRANSMERZIMPETO.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades, contas e património da ATRANSMERZIMPETO.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, semestralmente, para apreciar as actividades da ATRANSMERZIMPETO e relatórios do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal delibera validamente mediante a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ATRANSMERZIMPETO, verificar o
- Texto do artigo, página 4: cumprimento dos estatutos e a lei aplicável, e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção no que concerne ao balanço e contas de exercício, programas de actividades, gestão do património e orçamento; c)Examinar estritamente a documentação relativa às finanças e património da ATRANSMERZIMPETO sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar se a administração e gestão da ATRANSMERZIMPETO se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer ao presidente a convocação duma sessão extraordinária do Conselho de Direcção quando se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da gestão do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Administração financeira
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da ATRANSMERZIMPETO devem derivar das quotas dos seus membros colectivos e individuais, donativos, subsídios e o produto de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da subscrição dos membros deve ser pago directamente à associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todos ob bens e fundos da ATRANSMERZIMPETO devem estar registados em livros próprios, e os comprovativos (facturas, recibos, cheques, etc.) referentes à utilização dos bens e fundos devem estar devidamente arquivados numa pasta específica.
- Texto do artigo, página 4: Q u a t r o ) O a n o f i n a n c e i r o d a ATRANSMERZIMPETO inicia em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O orçamento preparado pelo director executivo deve ser submetido ao Conselho de Direcção para sua aprovação e ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O director executivo deve preparar o relatório financeiro que deve ser verificado pelo Conselho Fiscal e, em seguida, deve ser submetido ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECCAO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A ATRANSMERZIMPETO dissolve-se somente por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim e mediante votos favoráveis de três quartos dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Marracuene, 6 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador e Notário, Ilegível.
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