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Texto do artigo · p. 22 Nala Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob o NUEL 101918564, sociedade Nala Importação & Exportação, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Nala Importação & Exportação, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro 25 de Junho, rua 84, n.° 379.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio por grosso de produtos alimentares e tabaco, comércio por grosso de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de vestuários e calcados, venda de material de proteção e segurança no trabalho, importação e exportação de alimentos e bebidas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Khariri Mohamed Khariri, solteiro, natural de Tanzânia e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º TAE391136; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Cesar Alfredo Samussene, solteiro, residente Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º. 110100393848Q.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Khariri Mohamed Khariri e Luís César Alfredo Samussene, como administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Janeiro de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nala Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob o NUEL 101918564, sociedade Nala Importação & Exportação, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e a sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade Nala Importação & Exportação, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro 25 de Junho, rua 84, n.° 379.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio por grosso de produtos alimentares e tabaco, comércio por grosso de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de vestuários e calcados, venda de material de proteção e segurança no trabalho, importação e exportação de alimentos e bebidas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Khariri Mohamed Khariri, solteiro, natural de Tanzânia e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º TAE391136; e
  13. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Cesar Alfredo Samussene, solteiro, residente Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º. 110100393848Q.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Khariri Mohamed Khariri e Luís César Alfredo Samussene, como administradores.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  23. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  26. Texto do artigo, página 23: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Janeiro de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
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