PS Business Consulting & Research-Sociedade Unipessoal, Limitada
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PS Business Consulting & Research-Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: PS Business Consulting & Research-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: registada sob NUEL 101474151, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 24: Paulino José Paulino da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente, residente, na Avenida Josina Machel, quarteirão A, casa n.º 1143, bairro 1º de Maio, cidade de Quelimane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104029388A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Zambézia, cidade de Quelimane, constitui uma sociedade de consultoria de negócio e pesquisa, de sócio único, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação PS Business Consulting & Research – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PSBC&R, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Âmbito e sede
- Texto do artigo, página 24: PSB&R, Limitada exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Primeiro Bairro, Unidade 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo abrir sucursais, filiais, delegações, escritórios e estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de: Consultoria empresarial; treinamentos corporativos e pesquisas nas áreas de gestão e negócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao Paulino José Paulino da Silva. Solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104029388A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018. Com o Número Único de Identificação Tributária 110978952, com 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento da redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) Poder-se-á aumentar e reduzir o capital social uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Competirá ao sócio único, sem prejuízo da competência, da administração propor e decidir sobre qualquer aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercido pelo sócio único, administrador nomeado pelo sócio e ficarão dispensados de prestar a caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os mantados são de até 3 anos contados a partir da sua indicação e permanecem até a indicação do novo administrador, salvo em caso de renúncias expressas ao exercício do cargo ou em caso de destruição quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Consultores e pesquisadores associados
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade permite o exercício de atividade profissional a outros consultores e pesquisadores não sócios, tomando qualidade de consultores e pesquisadores associados, sendo a sua atividade regular por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os associados têm como dever de exercer a sua atividade em regime de exclusividade, dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; agir com zelo, competência e profissionalismo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os associados têm o direito de uso das siglas e marca da instituição, trabalhar com dependência e profissionalismo e receber remuneração e outros benefícios em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditado, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do proprietário gerente que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código comercial
- Texto do artigo, página 24: da lei das sociedades unipessoais e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 28 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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