PS Business Consulting & Research-Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

PS Business Consulting & Research-Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 PS Business Consulting & Research-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 registada sob NUEL 101474151, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 24 Paulino José Paulino da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente, residente, na Avenida Josina Machel, quarteirão A, casa n.º 1143, bairro 1º de Maio, cidade de Quelimane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104029388A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Zambézia, cidade de Quelimane, constitui uma sociedade de consultoria de negócio e pesquisa, de sócio único, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação PS Business Consulting & Research – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PSBC&R, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 24 PSB&R, Limitada exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Primeiro Bairro, Unidade 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo abrir sucursais, filiais, delegações, escritórios e estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de: Consultoria empresarial; treinamentos corporativos e pesquisas nas áreas de gestão e negócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao Paulino José Paulino da Silva. Solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104029388A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018. Com o Número Único de Identificação Tributária 110978952, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento da redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) Poder-se-á aumentar e reduzir o capital social uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Competirá ao sócio único, sem prejuízo da competência, da administração propor e decidir sobre qualquer aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercido pelo sócio único, administrador nomeado pelo sócio e ficarão dispensados de prestar a caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os mantados são de até 3 anos contados a partir da sua indicação e permanecem até a indicação do novo administrador, salvo em caso de renúncias expressas ao exercício do cargo ou em caso de destruição quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Consultores e pesquisadores associados
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade permite o exercício de atividade profissional a outros consultores e pesquisadores não sócios, tomando qualidade de consultores e pesquisadores associados, sendo a sua atividade regular por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os associados têm como dever de exercer a sua atividade em regime de exclusividade, dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; agir com zelo, competência e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os associados têm o direito de uso das siglas e marca da instituição, trabalhar com dependência e profissionalismo e receber remuneração e outros benefícios em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditado, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do proprietário gerente que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código comercial
Texto do artigo · p. 24 da lei das sociedades unipessoais e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 28 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: PS Business Consulting & Research-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: registada sob NUEL 101474151, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Novembro de 2021;
  3. Texto do artigo, página 24: Paulino José Paulino da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente, residente, na Avenida Josina Machel, quarteirão A, casa n.º 1143, bairro 1º de Maio, cidade de Quelimane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104029388A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Zambézia, cidade de Quelimane, constitui uma sociedade de consultoria de negócio e pesquisa, de sócio único, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação PS Business Consulting & Research – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PSBC&R, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Âmbito e sede
  9. Texto do artigo, página 24: PSB&R, Limitada exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Primeiro Bairro, Unidade 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo abrir sucursais, filiais, delegações, escritórios e estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação nacional ou internacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de: Consultoria empresarial; treinamentos corporativos e pesquisas nas áreas de gestão e negócio.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital social
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao Paulino José Paulino da Silva. Solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104029388A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018. Com o Número Único de Identificação Tributária 110978952, com 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: Aumento da redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 24: Um) Poder-se-á aumentar e reduzir o capital social uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Competirá ao sócio único, sem prejuízo da competência, da administração propor e decidir sobre qualquer aumento ou redução do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercido pelo sócio único, administrador nomeado pelo sócio e ficarão dispensados de prestar a caução.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Os mantados são de até 3 anos contados a partir da sua indicação e permanecem até a indicação do novo administrador, salvo em caso de renúncias expressas ao exercício do cargo ou em caso de destruição quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 24: Consultores e pesquisadores associados
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade permite o exercício de atividade profissional a outros consultores e pesquisadores não sócios, tomando qualidade de consultores e pesquisadores associados, sendo a sua atividade regular por contrato a ser outorgado entre as partes.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Os associados têm como dever de exercer a sua atividade em regime de exclusividade, dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; agir com zelo, competência e profissionalismo.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Os associados têm o direito de uso das siglas e marca da instituição, trabalhar com dependência e profissionalismo e receber remuneração e outros benefícios em vigor na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditado, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece indivisa.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do proprietário gerente que nomeará uma comissão liquidatária.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código comercial
  39. Texto do artigo, página 24: da lei das sociedades unipessoais e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 28 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.