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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Transportes Lau & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101921964 uma entidade denominada, Transportes Lau & Filhos ,Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Luís Alfredo Uamusse, maior, de nacionalidade moçambicana, de 48 anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030051640M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Luís Alfredo Uamusse Júnior, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 19 anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105572924A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Lino Luís Uamusse, menor, de nacionalidade moçambicana, de 15 anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105630423D emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2020, representado neste acto pelo pai Luís Alfredo Uamusse.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: Com a denominação Transportes Lau & Filhos, Lda, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Angola n.º 497, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros, carga e de mercadorias, gestão de frotas e fretamento;
- Número ou marcador, página 25: b) Reconhecimento, prospecção e pesquisa de minerais, bem como tratamento e processamento, comercialização de minerais, incluindo importação e exportação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 26: c) Produção e comercialização agropecuária;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão e administração de empresas, e de recursos humanos, pesquisa de mercado, estudos e imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: e) Consultoria em matéria de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: f) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 26: g) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 26: h) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 26: i) Investimento em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 26: j) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Luís Alfredo Uamusse correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luís Alfredo Uamusse Júnior, correspondente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lino Luís Uamusse, correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser feita por consenso.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deverá ser ainda por consenso, o aumento ou redução do capital social, a alteração dos estatutos e a fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Luis Alfredo Uamusse, como director-geral da sociedade, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como a abertura de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Janeiro de 2023.O Técnico, Ilegível.
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