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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Vertical Real Estates Agents & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101770168 uma entidade denominada, Vertical Real Estates Agents & Services – Sociedade Unipessoal,Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Chamusse João Cumbane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105189427A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene-C, no quarteirão n.º 21, casa n.º 5, rés-do-chão, distrito Municipal KaMaxaquene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Vertical Real Estate Agents & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield, na Avenida Estevão de Ataíde n.º 2, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir
- Texto do artigo, página 27: ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Promoção imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçados, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decoraçôes, agenciamento e investimento imobiliario, artigos de papelaria, produtos cosméticos e de higiene, transporte de cargas e logística, venda de máquinas e equipamentos industriais, material de ferragens e de iluminação, serviços de limpezas em edifícios, serviços de locação em diversas áreas, catering, serviços de microcréditos, comércio de produtos alimentares, produtos farmacêuticos e máquinas hospitalares, produtos cosméticos e de higiene.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio - Chamusse João Cumbane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Chamusse João Cumbane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Janeiro de 2023.O Técnico, Ilegível.
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